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Caarapó
Polícia Ambiental comunica prefeitura sobre proibição de pesca no balneário
O ato é decorrente da legislação aplicada à atividade de pesca, suspensa no período da piracema
| CAARAPONEWS
Dilermano Alves para o CaarapoNews
A Polícia Ambiental encaminhou documento à Prefeitura de Caarapó informando sobre a proibição da pesca na represa do balneário municipal. O ato é decorrente da legislação aplicada à atividade de pesca, suspensa no período da piracema, iniciado em 5 de novembro do ano passado e que vai até o dia 28 de fevereiro de 2010.
O ofício da Polícia Ambiental, endereçado ao diretor do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Caarapó, Ireu Natal Barros, menciona ainda a Instrução Normativa n° 25, de 1°/09/09, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). No artigo 1°, a instrução estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná. Diz o § 1º que “entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio”.
O artigo 2° proíbe a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, ao passo que o artigo 3°, dentre outras vedações, proíbe a pesca para todas as categorias e modalidades: I - nas lagoas marginais.
O § 1° do art. 3° estabelece que “para efeito desta Instrução Normativa entende-se por lagoa marginal os alagados, alagadiços, lagos, lagoas, banhados, canais ou poços naturais situados em áreas alagáveis da planície de inundação, que apresentam comunicação permanente ou intermitente com o rio principal ou canais secundários, podendo, em alguns casos, ser alimentados exclusivamente pelo lençol freático”.
As penalidades por pesca irregular vão desde a apreensão do equipamento, pagamento de elevadas multas até a prisão do infrator.
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