Câmara recorre ao STJ para não pagar salários de vereadores presos
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A Câmara de Dourados recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reverter decisão do Judiciário sul-mato-grossense que lhe condenou ao pagamento de R$ 151.933,56 aos vereadores Pedro Pepa (DEM) e Cirilo Ramão (MDB). Esse valor é a soma dos salários que lhes foram negados enquanto estiveram presos ou afastados acusados de corrupção.
O Agravo em Recurso Especial número 0805925-64.2019.8.12.0002 chegou à Corte superior na quarta-feira (7). Nele os procuradores do Legislativo municipal requerem que seja reconhecido recurso especial negado em 14 de julho pelo vice-presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Carlos Eduardo Contar.
Na prática, o objetivo é reverter a decisão de 11 de março da 3ª Câmara Cível da Corte estadual, na sessão em que os desembargadores Dorival Renato Pavan e Amaury da Silva Kuklinski, por unanimidade, deram provimento ao recurso dos vereadores, nos termos do voto do relator, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, determinado o pagamento, pela Casa de Leis, de R$ 151.933,56 com juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Esse montante é a soma do que os parlamentares consideravam ter direito desde o afastamento judicial, ocorrido em 12 de dezembro de 2018, até a retomada do mandato, em agosto do ano seguinte, aproximadamente três meses após conseguirem absolvição da denúncia por quebra de decoro parlamentar.
Cirilo e Pepa foram presos inicialmente no dia 5 de dezembro de 2018, alvos da Operação Cifra Negra, deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e que resultou em ação de improbidade administrativa por suposto envolvimento em crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato, assim como promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Ambos são candidatos à reeleição neste ano.
Combatido pela Câmara no recurso enviado ao STJ, prevalece até aqui o entendimento do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, para quem, embora os vereadores tenham sido presos e afastados temporariamente dos cargos, isso não “significa violação à presunção de inocência, nem acarreta a perda de função, ou suspensão de direitos políticos, muito menos cassação, sendo que a medida se justifica para garantir a instrução processual e inibir a reiterada prática do crime de improbidade”. (saiba mais)
Em um dos trechos do agravo, os procuradores do Legislativo municipal destacam que “o caso deste processo trata do afastamento de vereadores, que foram apartados de sus mandatos e tiveram suas posições integradas pelos suplentes, que assumem todas as funções e responsabilidades do cargo”.
“Ademais, em análise ao acervo jurisprudencial do STJ não se encontrou nenhum caso que se assemelhe ao dos autos, a medida em que não foi analisado se os titulares de mandato parlamentar afastados de suas funções em virtude de decisão judicial devem manter seus subsídios”, prosseguem.



