LGPD e as mudanças nas empresas
| CAARAPONEWS
Em setembro de 2020, depois de quase dois anos de vacatio legis, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mesmo cercada por dúvidas e polêmicas, a lei já é uma realidade no país e toda empresa que processa dados pessoais deverá se adequar.
Reflexo de um movimento global de proteção de dados e que se cristalizou com o (GDPR) sigla em inglês para Regulamento Europeu de Proteção de Dados, a LGPD exige que toda empresa que processe dados de cidadãos esteja em conformidade com as disposições legais trazidas. Não existe uma empresa que não trate dados pessoais em algum nível das suas operações, ou seja, qualquer informação sobre a pessoa natural que identifica alguém ou pode torná-la identificável. Documentos oficiais, CPF, RG, CNH, dentre outros, são considerados dados pessoais, bem como um currículo que contém dados, fotos e números de telefone.
As maiores empresas do mundo, em sua maioria, são grandes processadores de dados, este fato levou a máxima proferida por Tim Cook, ex CEO da Apple que disse “Os dados são o novo petróleo”. No entanto, existe uma diferença muito básica entre o petróleo e os dados, estes nunca acabarão enquanto houver seres humanos no planeta.
Ao mesmo tempo que um empresário processa dados pessoais, os dados desse empresário e dos seus funcionários também estão sendo processados por outras empresas e pessoas. Surge assim uma questão empática sobre a LGPD, como eu gostaria que meus dados fossem tratados? Qual a destinação dessas informações? Uma vez cumprida a finalidade do tratamento, qual o procedimento? Os dados serão excluídos? Muitas são as perguntas que o titular dos dados deve fazer e as empresas devem estar prontas para respondê-las.
Mas, por que devo adequar a minha empresa? Além da visão empática mencionada acima. Existem algumas benesses que a adequação à LGPD traz para o negócio. O primeiro motivo é evitar as sanções legais, uma vez que as sanções previstas na LGPD são severas e podem prejudicar e muito a continuidade do negócio, por isso é sempre bom estar atento à lei.
São várias as vantagens competitivas que permitem à empresa se destacar frente à concorrência, aumentado as possibilidades de investimentos e crescimento. Dentre elas: a eficiência operacional (oportunidade para otimizar e adequar processos dentro da empresa); aumento da segurança jurídica; da segurança da informação com a consequente redução dos riscos empresariais, evitando que os dados de clientes sejam vazados, pois protege contra ataques de hackers, ativos da empresa que podem ser alvos de perdas, sequestro de dados, etc; bem como o ganho reputacional (fortalecimento da confiança dos colaboradores, clientes, investidores e sociedade).
Caso a empresa não cumpra o estabelecido pela LGPD, pode receber desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica a R$ 50 milhões por infração, além de multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais.
O processo de adequação à LGPD não é algo possível de fazer da noite para o dia, demanda bastante trabalho, ajuda profissional e algumas etapas devem ser seguidas, como o diagnóstico, também chamado de data maping, que consiste em mapear os processos da empresa que tratam dados pessoais e analisar se estão de acordo com a lei. Em seguida, a fase da implementação, medidas são tomadas para ajustar os processos mapeados. Neste momento, não só a lei pode servir como norte, mas também normas internacionais de segurança da informação, a exemplo da ISO 27001, e boas práticas adotadas por empresas.
Fernando Alli é Advogado Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e Mestre em Relações Internacionais




