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MEI excluído do Simples tem até 31 de janeiro para solicitar reenquadramento

No entanto, existem requisitos para estar classificado nessa categoria, dentre eles, o limite anual de faturamento que, atualmente, corresponde a R$ 81 mil

| MS NEWS, DA REDAçãO COM SEBRAE


Foto: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional no início deste ano, por débitos em aberto, têm uma nova chance para regularizar a situação. Os interessados podem pedir o reenquadramento no regime até o dia 31 de janeiro e é necessário quitar as dívidas em aberto para conseguir solicitar a medida. Em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Receita Federal, há 156 mil microempreendedores individuais ativos.

Além do MEI possuir baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS), os impostos são valores fixos, o que ajuda muitos empresários a manterem os negócios ativos com menos recursos. Outras vantagens da formalização no porte empresarial são a emissão de notas fiscais e o acesso a direitos e benefícios previdenciários, como auxílio-doença.

No entanto, existem requisitos para estar classificado nessa categoria, dentre eles, o limite anual de faturamento que, atualmente, corresponde a R$ 81 mil. Ao passar desse valor, o microempreendedor individual pode ser enquadrado como microempresa (ME) e ter as condições de funcionamento alteradas, o que pode gerar prejuízos caso esse crescimento no valor faturado não seja gradativo e, tampouco, esteja dentro do planejamento da gestão do negócio.

O analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira, explica a importância de o empreendedor controlar suas metas e o crescimento para não ser prejudicado. “O profissional que quer ser MEI e passou do limite do total permitido não tem como retroceder. Ele vai ter que virar uma microempresa e vai ter que fazer um processo de migração. Isso vai gerar uma mudança na cobrança de impostos, nas responsabilidades e na necessidade de ter um contador. Por isso, é importante ter controle sobre a gestão. Mas, claro, ao migrar existe a possibilidade de melhorias e expansão no seu negócio”, destaca.


“Se o empreendedor deixa de pagar o boleto do MEI, que está incluso os impostos, cai numa situação prejudicial para o negócio, permitindo o MEI de ser incluído na Dívida Ativa, desta forma, se a situação continuar na inadimplência, o MEI agora poderá ser desenquadrado do Simples Nacional conforme legislação vigente em 2024. E, se a empresa não está estruturada para ter um aumento no faturamento, o empreendedor será obrigado a ter que fazer uma migração. Então, é muito importante acompanhar todo esse processo, ficar em dia com o MEI, pagar os boletos em dia”, complementa o analista-técnico do Sebrae.

Para se reenquadrar no regime, é possível fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional. É preciso clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e utilizar o Código de Acesso ou Certificado Digital.

Mais informações aos empreendedores pela Central de Relacionamento do Sebrae, no número 0800 570 0800.


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