Prefeitura terceiriza limpeza, função de servidores, e entra na mira do MPE
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor Gilberto Carlos Altheman Junior, quer a rescisão de um contrato feito por dispensa emergencial para prestação de serviços especializados em limpeza pública e varrição no Município de Glória de Dourados, administrada por Junior Buguelo (PSD).
A promotoria alega que, analisando os serviços contratados, verificou que a Administração Pública de Glória de Dourados possui em seus quadros 34 servidores efetivos para o desempenho da função. Todavia, a prefeitura contratou a empresa por R$ 897 mil para seis meses de contrato, em uma média de R$ 149,5 mil mensais.
Segundo a promotoria, o valor é superior ao pago para os trabalhadores concursados, que custam R$ 100 mil por mês aos cofres públicos. “Embora possua servidores executando a mesma função o Município pagou à empresa contratada até abril de 2025 o valor de R$ 296.666,67 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)', pontua.
Outro lado
A prefeitura justificou que a contratação emergencial foi fundamentada na necessidade de garantir a continuidade de serviços essenciais de limpeza pública urbana cuja execução em sua totalidade não poderia ser absorvida pela força de trabalho atual do Município.
“Imprescindível ressaltar a inconsistência na informação alegada quanto à quantidade de profissionais trabalhadores braçais, tendo em vista que, embora haja a previsão de 42 (quarenta e duas) vagas no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações, apenas 33 (trinta e três) vagas encontram-se lotadas. Para além disso, os trabalhadores braçais do município desempenham funções diferentes daquelas contatadas no Contrato Administrativo nº 019/2025, já que, de acordo com o PCCR, as funções do cargo envolvem atividades internas ou de apoio geral', alegou.
Segundo a prefeitura, as atribuições legais dos trabalhadores braçais do Município restringem-se à execução de tarefas de apoio operacional, com foco em atividades internas ou de conservação geral, tais como: limpeza e manutenção de instalações físicas, mobiliários e utensílios; coleta e descarte de resíduos em unidades administrativas; organização e asseio de ambientes institucionais; e zelo pelos equipamentos utilizados no desempenho de tais tarefas.
“Não abrangendo, portanto, atividades urbanas de larga escala, como varrição e roçagem de vias públicas, poda de árvores em áreas abertas, ou limpeza sistemática de logradouros e espaços de grande extensão territorial. Além disso, os trabalhadores braçais municipais não estão capacitados nem equipados para operar os maquinários e executar os procedimentos técnicos exigidos nos serviços contratados, os quais requerem planejamento, capacitação, segurança operacional e uso de equipamentos apropriados', sustentou a prefeitura.
Rescisão do contrato
O promotor solicitou que a prefeitura efetue, imediatamente, a rescisão do Contrato Administrativo 019/2025 celebrado com a empresa Nascimento Ambientla e Serviços LTDA (Processo Administrativo n° 073/2025, Dispensa de Licitação n° 038/2025.
A prefeitura não poderá contratar pessoa física ou jurídica para fins de prestação limpeza pública, varrição manual e/ou mecanizada, pois os serviços já são executados pelos servidores efetivos, quais sejam, trabalhador braçal, lixeiro e gari.
A prefeitura também está proibida de realizar a dispensa de licitação para contratação emergencial em casos que não se verifique a situação fática, notadamente, quando o Município dispor de servidores efetivos que executem os mesmos serviços objeto da contratação.
“O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da presente, se acolherá ou não a RECOMENDAÇÃO, sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação judicial respectiva'.