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Em Caarapó, Justiça absolve homem acusado injustamente de estupro após 26 anos

Ação decisiva da nova defesa do acusado foi determinante para sua absolvição

| REDAçãO CAARAPONEWS


Fórum da Comarca de Caarapó

Após 26 anos, homem é absolvido de acusação de estupro com base em retratação da vítima em Caarapó (MS). Defesa aponta falhas processuais e estratégia anterior que quase levou à condenação injusta. Sentença reconheceu inocência após nova audiência.

Após 26 anos convivendo com uma grave acusação de estupro de vulnerável, o trabalhador rural V.S.N., hoje com 63 anos, foi absolvido pela Justiça da Comarca de Caarapó (MS). A sentença foi proferida nesta terça-feira (5), após a própria vítima, enteada do acusado, hoje adulta, comparecer em juízo e confessar ter mentido sobre os fatos narrados à época, ainda em 1999.

Na época dos supostos abusos, a menina tinha 11 anos e o acusado, 37. Segundo depoimento recente, a denúncia foi feita como forma de retaliação por ter sido impedida de continuar morando com a avó materna. Hoje, a vítima reconhece o erro e a gravidade das consequências da mentira, que quase levaram à condenação injusta do padrasto.

A absolvição foi concedida pela 2ª Vara Criminal de Caarapó, com base na retratação formal da vítima e na ausência de outras provas materiais que sustentassem a acusação. O juiz Eduardo Augusto Alves julgou improcedente a denúncia com fundamento no artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal, que trata da inexistência de prova para condenação.

Defesa assumiu caso e evitou condenação iminente

O caso tomou um novo rumo a partir da atuação da advogada Érica Eloísa Urbieta da Silva Ebbing, que foi procurada pela própria enteada do acusado no fim de 2024, já adulta, com o objetivo de esclarecer os fatos e evitar que a injustiça se consumasse. A profissional analisou detalhadamente o processo e concluiu que, caso seguisse a condução adotada anteriormente por uma equipe jurídica da capital, Campo Grande, o réu seria condenado “sem pestanejar”.

“A estratégia anterior recomendava que ele permanecesse foragido. Mas, ao reexaminar o processo, ficou evidente que não havia sustentação nas provas e que o risco de uma condenação injusta era real e iminente”, explicou a advogada.

A atuação firme da defesa, em parceria com a assistente de acusação Carla Talita Corrêa Barbosa, foi essencial para colher novas provas, ouvir novamente a vítima e a mãe dela e buscar a retratação formal, o que foi reconhecido inclusive pelo Ministério Público.

Depoimento e sentença com base em nova prova

Na audiência de instrução realizada no dia 5 de agosto de 2025, a vítima declarou categoricamente, na presença do juiz, promotor e das defesas, que V.S.N. “jamais cometeu qualquer tipo de abuso”. Também relatou que se sentiu pressionada, ainda criança, quando foi retirada à força da casa da avó pela mãe e pelo Conselho Tutelar.

O depoimento foi considerado prova nova e conclusiva da inocência do réu. O Ministério Público, a defesa e a assistente de acusação concordaram com a absolvição, renunciando ao prazo recursal, encerrando definitivamente o caso. A prisão preventiva de V.S.N. foi revogada, e o contramandado de prisão já foi expedido.

Reflexão sobre o sistema de Justiça

A sentença marca o fim de uma longa e injusta acusação que poderia ter custado a liberdade e a dignidade de um homem inocente. O caso evidencia os perigos de decisões baseadas exclusivamente na palavra da vítima, especialmente quando não há outras provas materiais.

“A liberdade é um bem precioso e frágil. O devido processo legal deve ser respeitado em todas as fases, principalmente quando há risco de condenação baseada em falso testemunho”, destacou a advogada Érica Ebbing.

A assistente de acusação, Carla Talita Corrêa Barbosa, também destacou a importância da escuta ativa e da busca pela verdade: “Nosso compromisso maior é com a Justiça — e isso inclui reparar erros históricos, mesmo que tardiamente”.

Nova vida após anos de silêncio

Hoje, V.S.N. vive na Colônia Saiju, em Caarapó, e tenta reconstruir sua vida, após décadas convivendo com o estigma de um crime que não cometeu. Na época da denúncia, ele vivia e trabalhava em fazendas da região de Juti (MS), o que dificultou sua localização pela Justiça, contribuindo para que fosse considerado foragido sem ter sido devidamente intimado.

Agora, com a absolvição definitiva, a Justiça reconheceu oficialmente sua inocência — e devolveu a ele o direito de viver com dignidade.

As novas advogadas de defesa do acusado foi determinante para sua absolvição

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