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Prefeitura de Caarapó endurece regras para apresentação de atestados médicos de servidores municipais

| CAARAPONEWS


Foto meramente ilustrativa

A Prefeitura Municipal de Caarapó publicou nesta quinta-feira (14) o Decreto nº 176/2025, que estabelece normas mais rigorosas para a apresentação de atestados médicos e a realização de perícias médicas por parte dos servidores públicos municipais. A medida, assinada pela prefeita Maria Lurdes Portugal, visa aumentar o controle sobre os afastamentos por motivo de saúde.

Entre as principais mudanças, destaca-se que servidores com atestados iguais ou superiores a três dias serão obrigatoriamente submetidos a avaliação do Perito Médico do Trabalho. A ausência sem justificativa à perícia poderá implicar suspensão do pagamento dos vencimentos e aplicação de sanções disciplinares, conforme o artigo 10 do decreto.

Além disso, apenas declarações de comparecimento a consultas médicas não serão suficientes para abonar o dia completo de trabalho nos casos de servidores que atuam em dois períodos. Nesses casos, a justificativa se limitará apenas ao turno especificado no documento.

O mesmo entendimento se aplica às declarações de acompanhamento de cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes, padrasto, madrasta ou outro dependente comprovado. O documento deverá conter obrigatoriamente o nome completo do paciente. Após a realização do procedimento médico, caso ainda esteja em horário de expediente, o servidor deverá retornar às suas atividades normalmente.

Outro ponto relevante é que atestados odontológicos superiores a um dia só serão aceitos nos casos de cirurgia ou extração. Já nos casos em que o acompanhamento familiar se estender por mais de um dia, o servidor deverá solicitar licença específica, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal.

As declarações de acompanhamento apresentadas serão somadas e descontadas do período de licença previsto em lei. Como alternativa, o servidor poderá optar por utilizar o banco de horas como forma de compensação da ausência.

O decreto ainda determina que todos os atestados emitidos por profissionais da rede pública de saúde municipal deverão conter QR Code, permitindo a verificação eletrônica do documento no sistema oficial do SUS ou equivalente. A ausência do código pode levar ao descarte do documento para fins de abono ou licença.

Com a nova norma, também fica proibida a emissão de atestados com datas retroativas ou futuras, salvo exceções justificadas em prontuário médico. Documentos rasurados serão indeferidos automaticamente pela junta médica oficial.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 039/2025.


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