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Mais de 80% dos leitores apoiam proposta que obriga secretários a morarem em Caarapó

| CAARAPONEWS


Executivo e Legislativo travam embate sobre Projeto de Lei

Uma enquete realizada nas redes sociais do CaarapoNews revelou que mais de 80% dos participantes são favoráveis ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025, que pretende tornar obrigatória a residência em Caarapó para secretários municipais e o procurador jurídico durante o exercício do cargo.

O levantamento contou com 1.563 respostas. Destas, 80% disseram apoiar a proposta, 15% se mostraram indiferentes e apenas 5% foram contra.

A proposta já conta com apoio declarado de oito vereadores — número suficiente para sua aprovação em plenário. O projeto é de autoria dos parlamentares Celso Capovilla (PL), Flávio Augusto (PP), Moacir Baratella (PL) e Reginaldo Tozzi (Podemos), e tem o apoio de Pontinha (PT), Sandro Pacheco (PSDB), Gilberto Segóvia (PSDB) e Léo Mecânico (PSD).

Segundo os autores, o objetivo é fortalecer o vínculo entre os gestores e a população, garantindo que aqueles que ocupam cargos de confiança estejam presentes no cotidiano da cidade e conheçam suas necessidades de perto.

“Queremos que quem exerça cargos de confiança esteja presente no dia a dia da cidade, conheça seus problemas de perto e tenha disponibilidade para atuar em tempo integral. Isso fortalece a gestão pública e traz mais segurança tanto para os servidores quanto para a comunidade”, afirmaram os proponentes.

Contexto político: críticas à atual gestão
A discussão ocorre em meio a críticas de que pelo menos quatro secretários — das pastas de Finanças, Educação, Planejamento e Procuradoria Jurídica — residem em Dourados, e fazem parte da equipe do ex-prefeito de lá, Alan Guedes, derrotado nas últimas eleições. Outros três ocupantes de cargos comissionados também não residem em Caarapó, o que reforça o discurso de “distanciamento da realidade local” por parte do alto escalão da atual gestão.

Prefeitura alega inconstitucionalidade
A administração municipal, por sua vez, tem classificado o projeto como inconstitucional. Em publicações em páginas alinhadas ao Executivo, a Prefeitura argumenta que a medida fere a Constituição ao interferir na prerrogativa do prefeito de nomear livremente os ocupantes de cargos de confiança.

De acordo com o conteúdo divulgado defendendo o Executivo, suposta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucionais leis semelhantes, por configurarem vício de iniciativa, ao invadir competências exclusivas do chefe do Executivo.

“O discurso de valorização de moradores locais pode soar positivo, mas, na prática, limita a possibilidade de atrair especialistas qualificados para áreas estratégicas como Saúde, Finanças ou Planejamento Urbano”, afirma a nota, que chega a chamar o projeto de “populismo legislativo”.

Juristas divergem e veem legalidade na proposta
No entanto, juristas ouvidos pelo CaarapoNews apontam que a proposta pode sim ser considerada constitucional, desde que não restrinja a nomeação apenas a residentes locais, mas sim imponha a obrigação de residir no município durante o exercício da função.

Um dos especialistas destaca que o STF, na ADPF 90, considerou constitucional uma lei do Espírito Santo que obrigava policiais a residirem na cidade onde atuam. O argumento é de que há precedentes constitucionais semelhantes, como o artigo 93, inciso VII, da Constituição Federal, que obriga juízes a residirem na comarca onde exercem a função, salvo autorização.

“Há previsão semelhante para juízes, policiais e servidores em outros municípios. A exigência de residência guarda razoabilidade com a função pública”, afirmou um jurista consultado. Outro especialista acrescenta que, segundo o artigo 30 da Constituição Federal, os municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, o que justificaria a validade da proposta caso seja apresentada com justificativa de interesse público.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, que vão emitir parecer sobre a constitucionalidade e legalidade do texto antes que ele seja submetido ao plenário.

Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica do Município, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos de votação, com quórum qualificado de dois terços dos vereadores (8 dos 11). Caso aprovada, a regra passará a valer de forma permanente e poderá impactar diretamente a composição do primeiro escalão da Prefeitura.

A expectativa é de que a discussão continue acirrada nas próximas semanas, com um possível embate político entre Legislativo e Executivo em torno da autonomia administrativa e da valorização da população local.


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