Prefeito de Ivinhema cancela diárias e promete demissões e redução de salário dele e de secretários
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
Após recorrer à justiça para conseguir reajuste, prefeito promete cortar R$ 10 mil do próprio salário.
O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), anunciou cortes para equilíbrio fiscal no Município. A lista de medidas de contenção incluem cancelamento de eventos, cortes de salário e demissões.
Juliano inicia o vídeo dizendo que fará cortes por conta na queda da arrecadação. O primeiro anúncio, de que não terá rodeio este ano, um dos principais eventos na cidade.
Na sequência, anunciou que estão proibidas as diárias e que reduzirá o próprio salário e de vice e secretários.
Segundo Juliano, o salário dele, cairá de R$ 35 para R$ 25 mil. Já os secretários terão redução de 15% no salário., passando de R$ 12,8 mil para pouco mais de R$ 10 mil.
O prefeito ainda prometeu desligamentos nas áreas da educação, saúde e obras.
Reajuste do próprio salário
Em julho deste ano, Juliano recorreu, novamente, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar reverter decisão que barrou reajuste de R$ 15 mil no salário.
A liminar foi solicitada ao presidente do TJMS, Dorival Pavan. “A despesa aqui prevista foi estabelecida para o mandato seguinte, que teve início em 1º de janeiro deste ano de 2025, não havendo que se falar, portanto, em ato lesivo ao patrimônio público, razão pela qual a suspensão da decisão objurgada é medida de direito', solicitou a defesa.
Lei derrubada
Anteriormente, desembargadores acataram a tese apresentada na ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, que solicitou a declaração de inconstitucionalidade do projeto de lei, alegando que foi publicado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, em nítida afronta ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, II).
“Nesta toada, em havendo a publicação antes dos 180 dias, ainda que em parcos dias, há qualidade do que é provável de nulidade da Lei Municipal 2.206, o que afasta a concessão da tutela provisória de urgência da Ação Popular pela ausência da probabilidade do direito, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil', ponderou Wagner Mansur Saad, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia acatado recurso e liberado reajuste salarial. Na ocasião, Juliano usou a rede social para comemorar a decisão, afirmando que o reajuste foi feito “dentro das quatro linhas', sem irregularidades.
No vídeo comemorando a decisão o prefeito fez questão de dizer que não cumpriu a determinação da primeira instância, que barrou o reajuste e questiona a fato de um juiz ganhar seus “40 contos' e o prefeito ter que ganhar R$ 14 mil
Juliano Ferro afirmou ainda que os R$ 25 mil que ganhará, considerando os descontos, ainda seria pouco. “vinte e cinco mil ainda é pouco, pelo tanto que eu trabalho. Quatro horas da manhã e o pau comendo', afirmou.
O prefeito disse ainda que metade dos R$ 14 mil que ganhava acabava sendo utilizado para comprar uma cesta básica, remédio ou até combustível para algumas pessoas.
O caso
Em março deste ano, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches havia acatado ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, que solicitou a declaração de inconstitucionalidade do projeto de lei que reajustava o salário do prefeito em R$ 15 mil.
Douglas Barcelo alegou que a lei ordinária implicaria em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses. Além disso, destacou que o ato foi publicado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, em nítida afronta ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, II).
O juiz acatou o pedido, tendo como referência uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vetou reajuste em Anastácio por ter sido liberado nos últimos 180 dias de gestão.
Rodrigo Barbosa avaliou que se encontravam preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano, este último consubstanciado no fato de que os novos subsídios vem sendo pagos desde o início deste ano, em evidente prejuízo ao erário.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o fim de suspender os efeitos financeiros da Lei Municipal n. 2.206/2024, que Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Ivinhema, para o mandato 2025/2028, e dá outras providências e, por consequência, determinar a suspensão do pagamento dos novos subsídios decorrentes da aludida legislação, a contar da intimação pessoal desta decisão', decidiu.




