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"Absoluta incompatibilidade": TJ demite servidor condenado por estupro

Conselho Superior da Magistratura decidiu pela penalidade após condenação criminal transitada em julgado

| VIVIANE OLIVEIRA / CAMPO GRANDE NEWS


Fachada do Triubnal de Justiça no Parque dos Poderes em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a demissão de um servidor público condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada em 9 de setembro, sob presidência do desembargador Dorival Renato Pavan.

A penalidade foi aplicada com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário estadual, considerando que a condenação criminal transitada em julgado, com pena superior a quatro anos em regime fechado, torna incompatível a permanência do servidor na função pública.

O processo administrativo disciplinar foi relatado pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho. Conforme o acórdão, a condenação criminal transitada em julgado, com pena superior a quatro anos em regime fechado, torna inviável a permanência do servidor nos quadros do Judiciário.

A penalidade de demissão foi aplicada com base no artigo 184 da Lei Estadual nº 3.310/2006, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Segundo a ementa do acórdão, a conduta do servidor representa “absoluta incompatibilidade' com a função pública, além de configurar violação grave aos deveres funcionais.


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