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Decreto institui eleições diretas para diretores das escolas municipais de Caarapó

Decreto reforça gestão democrática e participação da comunidade escolar na escolha dos gestores educacionais

| CAARAPONEWS


Fachada do CMEi Armando Campos Belo

A Prefeitura Municipal de Caarapó, publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22), o Decreto Municipal nº 196/2025, que regulamenta a eleição direta para diretores e diretores-adjuntos das instituições da Rede Municipal de Ensino. A medida é considerada uma consolidação da gestão democrática nas escolas públicas, princípio previsto na Constituição Federal e nas legislações educacionais vigentes.

Assinado pela prefeita Maria Lurdes Portugal (PL), o decreto estabelece as regras, critérios e procedimentos para a escolha dos gestores escolares, com base em voto direto, secreto e proporcional da comunidade escolar. O processo eleitoral contemplará escolas da sede e dos distritos do município.

Participação da comunidade escolar
Segundo o decreto, a eleição para diretor e diretor-adjunto será realizada com a participação de professores, servidores administrativos, pais e estudantes — com pesos proporcionais de voto conforme a etapa de ensino da instituição.

Nas escolas de ensino fundamental e EJA, por exemplo, os votos serão distribuídos da seguinte forma:

-50% para servidores efetivos da instituição;
-25% para pais ou responsáveis;
-25% para alunos matriculados nos 8º e 9º anos e EJA.

Já nas creches e escolas que não ofertam os anos finais do ensino fundamental, o peso será dividido entre servidores (50%) e pais (50%).

Critérios para candidatura
Para concorrer aos cargos de direção escolar, os candidatos devem atender a uma série de exigências, como:

-Ser servidor efetivo da Rede Municipal de Ensino;
-Ter formação superior na área da educação;
-Ter sido aprovado em curso e avaliação de Gestão Escolar;
-Comprovar residência no município;
-Apresentar um projeto de gestão escolar.

Além disso, os candidatos deverão formar chapas e apresentar seus projetos à comunidade escolar antes da data da eleição.

Compromisso com a transparência e qualidade da educação

O decreto também reforça a importância de valores como transparência, participação coletiva, autonomia pedagógica e administrativa e valorização dos profissionais da educação. Segundo a gestão municipal, a iniciativa visa fortalecer o compromisso com a qualidade do ensino público e garantir que as decisões educacionais reflitam as necessidades reais das escolas e comunidades.

O mandato será de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição. Em caso de vacância, impugnação ou anulação da eleição, a prefeita poderá designar gestores temporários até a realização de novo pleito.

Próximos passos

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEMEEEC) será responsável por regulamentar e organizar o processo eleitoral, incluindo a aplicação da prova de competências para os candidatos e a realização de cursos de formação. Os profissionais aprovados, mas não eleitos, passarão a compor um banco de reserva para futuras designações.

Com a medida, Caarapó se alinha às metas do Plano Municipal de Educação e aos critérios estabelecidos pelo FUNDEB.


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