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Caarapó passa a emitir intimações fiscais eletrônicas por meio de Domicílio Tributário Eletrônico

Nova legislação levanta dúvidas sobre garantias legais e o acesso à informação por parte da população

| CAARAPONEWS


A Prefeitura de Caarapó (MS) sancionou, no último dia 18 de setembro, a Lei Complementar nº 114/2025, que modifica o Código Tributário Municipal para permitir que notificações e intimações fiscais sejam feitas por meio eletrônico, através do chamado Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A proposta, embora justificada pela administração como uma forma de modernizar os processos e reduzir custos, acende um alerta quanto às garantias de direito à ampla defesa e ao efetivo acesso à informação por parte dos contribuintes.

Pela nova regra, uma intimação poderá ser considerada válida mesmo que o cidadão não tenha lido o e-mail enviado pela Prefeitura, bastando o simples envio da mensagem e a passagem de 15 dias. Além disso, a lei exige que os contribuintes se cadastrem no DTE, sistema que ainda depende de regulamentação, o que pode gerar insegurança jurídica no período de transição.

De acordo com o Poder Executivo, a medida tem como objetivo modernizar a gestão tributária municipal, garantindo maior agilidade, economia de recursos públicos e segurança jurídica nas comunicações oficiais.

 Divergência e preocuoação – Jurista que procurou o CaarapoNews aponta que a presunção de ciência da notificação sem confirmação de leitura pode ser questionada judicialmente, sobretudo em casos envolvendo pessoas com pouco acesso à internet ou dificuldades tecnológicas. A medida também repassa ao contribuinte a responsabilidade de manter-se constantemente vigilante em relação ao sistema digital da prefeitura, sob pena de ser considerado legalmente intimado mesmo sem ciência real do conteúdo.

“Enquanto a Administração Municipal argumenta que a medida visa maior eficiência administrativa, não há garantias claras de que a população, especialmente a de menor renda, esteja preparada para essa mudança, o que pode ampliar desigualdades no acesso a direitos tributários e à informação oficial”, explicou.

A lei já está em vigor, e os próximos meses devem ser decisivos para avaliar os impactos práticos da mudança e o grau de preparo do sistema municipal para garantir uma transição transparente e segura para os contribuintes.

O cadastro no DTE será obrigatório, conforme regulamentação futura. A nova lei já está em vigor desde a data de sua publicação.


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