Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos
| DOURADOS AGORA/DA REDAçãO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei nº 15.245, aprovada pelo Congresso Nacional, que fortalece o enfrentamento ao crime organizado e amplia a proteção pessoal de agentes públicos envolvidos nessas ações. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em todo o território nacional.
A lei tipifica as condutas de “obstrução' e “conspiração para obstrução' de operações contra o crime organizado, criando instrumentos jurídicos específicos para punir quem tenta dificultar o trabalho das forças de segurança e da Justiça.
O texto determina que, em caso de risco decorrente do exercício da função, a situação deve ser imediatamente comunicada à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção pessoal, suas condições e alcance, podendo incluir familiares de autoridades — mesmo aposentadas — do Judiciário e do Ministério Público.
A norma também amplia a rede de proteção a profissionais das forças de segurança pública, membros das Forças Armadas e agentes que atuam nas fronteiras, regiões consideradas mais vulneráveis à ação de organizações criminosas.
Além disso, a lei modifica o Código Penal, estendendo o crime de “associação criminosa' (com pena de 1 a 3 anos de reclusão) para incluir quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa', independentemente da punição pelo delito principal.
O texto ainda altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa, acrescentando dois novos artigos que tratam da obstrução e conspiração para obstrução de medidas voltadas ao combate ao crime organizado, quando praticadas por duas ou mais pessoas.
A iniciativa, segundo o governo, reforça o arcabouço legal de enfrentamento ao crime organizado e busca garantir maior segurança institucional aos agentes que atuam na linha de frente da repressão criminal.




