Neno Razuk é condenado a 15 anos de prisão por 'pacto do crime' no jogo do bicho
Além do deputado, que poderá recorrer em liberdade, outros 11 réus foram sentenciados pela 4ª Vara Criminal
| SILVIA FRIAS / CAMPO GRANDE NEWS
O deputado estadual Neno Razuk (PL) e outras 11 pessoas foram condenados pela 4ª Vara Criminal por integrarem organização criminosa armada em Campo Grande. O grupo, segundo o Ministério Público, atuava principalmente na exploração do jogo do bicho e prática de roubos. A sentença, proferida pelo juiz José Henrique Kaster Franco, aponta que a organização operava de forma estruturada, com hierarquia e divisão de tarefas. Durante as investigações, foram apreendidas 705 máquinas de apostas. O parlamentar, apontado como um dos principais articuladores, teve participação direta em três roubos ocorridos em outubro de 2023.
Desde a primeira fase da Operação Successione, deflagrada em 5 de dezembro de 2023, o parlamentar é apontado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) como um dos principais articuladores do esquema, 'pactum sceleris firme, perene e amplo', expressão em latim que significa 'pacto do crime'.
A sentença foi dada ontem (15) pelo juiz José Henrique Kaster Franco. Neno Razuk foi condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado e 5 meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de organização criminosa, roubo majorado e exploração do jogo do bicho. Ele poderá recorrer em liberdade, mas foi determinado que a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) seja oficiado 'para que adote as medidas que entender cabíveis'.
Três réus foram absolvidos depois que o magistrado considerou que não há provas suficientes para a condenação: Tiano Waldenor de Moraes, Diego de Sousa Nunes e Luiz Paulo Bernardes Braga.
Organização - Segundo a decisão, entre janeiro e dezembro de 2023, os acusados mantiveram organização “estruturalmente ordenada, dotada de hierarquia interna e divisão de tarefas', com atuação contínua. O magistrado avalia que “não se está diante de um agrupamento eventual e ocasional de pessoas.'
No caso específico de Neno Razuk, a sentença afasta qualquer relação entre o mandato parlamentar e os crimes julgados, mas também rejeita a tese de foro privilegiado. Para o juiz, 'nenhum desses delitos têm a mais remota ligação com o exercício das atribuições constitucionais esperadas e exigíveis de um deputado estadual'. E continua: “Não cabe aqui proteger a pessoa do réu em face do livre exercício do cargo, mas justamente o contrário, proteger o exercício do múnus público dos crimes tributados a ele'.
A acusação sustentou que Razuk participou diretamente da organização criminosa e foi responsabilizado pelos três roubos ocorridos em 16 de outubro de 2023, praticados com uso de arma de fogo e direcionados a vítimas que transportavam valores. Ele aparece na denúncia como envolvido no 1º, 2º e 3º roubos narrados pelo MPMS, ao lado de outros integrantes do grupo.
Além dos assaltos, o juiz reconheceu que a base econômica da organização era o jogo do bicho, explorado de forma sistemática. A sentença descreve uma estrutura complexa, com apontadores, logística, tecnologia e controle financeiro. “A exploração do jogo do bicho demanda uma estrutura duradoura, constante e ininterrupta. Não se explora o jogo mediante concurso eventual de agentes', destacou o magistrado.
Durante a investigação, foram apreendidas 705 máquinas eletrônicas usadas para apostas, além de veículos ligados aos crimes. A denúncia avalia que o grupo pretendia preencher o vácuo de poder deixado pela Operação Omertà, que desarticulou o poderio da Família Name, e pretendia disputar território com o grupo rival 'MTS'.
Embora a defesa tenha alegado nulidades, provas ilícitas e ausência de perícia conclusiva, o juiz rejeitou todos os argumentos. Para ele, os relatórios produzidos a partir da extração forense de celulares demonstraram a divisão de tarefas, a comunicação constante entre os integrantes e a estabilidade da organização.
Ao final, a Justiça concluiu que a organização se sustentava também pelo uso da força. “Para garantir os lucros e afastar concorrentes, a organização necessariamente se estabelece não pelo direito, mas pela força', escreveu o juiz, ao justificar o reconhecimento do caráter armado do grupo. A sentença encerra uma das ações penais mais extensas já julgadas na Vara Criminal da Capital, com quase cem páginas de fundamentação.
À reportagem, o advogado do parlamentar, João Arnar Ribeiro, que defende Neno Razuk, afirmou que a decisão não foi publicada no Diário Oficial da Justiça e ainda não tem intimação formal. 'Desconheço o assunto, mas se existir claro que vamos recorrer. Na hora que foi intimado, no momento processual oportuno vamos recorrer sim', disse.
Abaixo, a lista dos outros condenados:
- Gilberto Luis dos Santos - Condenado a 16 anos, 4 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, mais 6 meses de detenção, em regime aberto, e 661 dias-multa. Permanece preso.
Gilberto Luis dos Santos - Condenado a 16 anos, 4 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, mais 6 meses de detenção, em regime aberto, e 661 dias-multa. Permanece preso.
- Manoel José Ribeiro - Condenado a 13 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, mais 5 meses de detenção, em regime aberto, e 465 dias-multa.
Manoel José Ribeiro - Condenado a 13 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, mais 5 meses de detenção, em regime aberto, e 465 dias-multa.
- Mateus Aquino Junior - Condenado a 11 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 298 dias-multa.
Mateus Aquino Junior - Condenado a 11 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 298 dias-multa.
- Carlito Gonçalves Miranda - Condenado a 10 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, e 360 dias-multa.
Carlito Gonçalves Miranda - Condenado a 10 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, e 360 dias-multa.
- José Eduardo Abdulahad - Condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 95 dias-multa.
José Eduardo Abdulahad - Condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 95 dias-multa.
- Edilson Rodrigues Ferreira - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
Edilson Rodrigues Ferreira - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
- Diogo Francisco - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
Diogo Francisco - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
- Valnir Queiroz Martinelli - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
Valnir Queiroz Martinelli - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
- Wilson Souza Goulart - Condenado a 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 5 meses de detenção, em regime aberto, e 146 dias-multa.
Wilson Souza Goulart - Condenado a 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 5 meses de detenção, em regime aberto, e 146 dias-multa.
- Julio Cezar Ferreira dos Santos - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
Julio Cezar Ferreira dos Santos - Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 4 meses de detenção, em regime aberto, e 55 dias-multa.
- Taygor Ivan Moretto Pelissari - Condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, mais 6 meses de detenção, em regime aberto, e 243 dias-multa.
Taygor Ivan Moretto Pelissari - Condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, mais 6 meses de detenção, em regime aberto, e 243 dias-multa.


