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Lei cria gratificações de até 100% do salário base para servidores em Caarapó

| CAARAPONEWS


A Prefeitura de Caarapó sancionou a Lei Complementar nº 120/2025, de 16 de dezembro de 2025, que promove alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 806/2005. A nova legislação cria e regulamenta a Gratificação de Produtividade e a Gratificação por participação em Comissões Permanentes ou Transitórias.

Com a mudança, passa a ser prevista no Estatuto a Gratificação de Produtividade, que poderá ser concedida a servidores efetivos que apresentem melhor desempenho no exercício de suas funções, sem aumento do quadro de pessoal, ou que atuem em programas e campanhas especiais. O benefício poderá chegar a até 100% do vencimento base do servidor, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio.

A lei estabelece que a gratificação terá caráter transitório, não sendo incorporada ao salário nem considerada para fins de aposentadoria ou pensão.

A legislação também cria a gratificação destinada aos servidores designados para integrar comissões permanentes ou transitórias, incluindo fiscais de contratos. Nesse caso, o valor poderá chegar a até 100% do vencimento do cargo de superintendente de licitação, enquanto durar a designação, também sem incorporação à remuneração.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Maria Lurdes Portugal.


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