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Lei que autoriza gratificações de até 100% em Caarapó pode ser considerada inconstitucional

Sem critérios objetivos definidos, nova lei dá poder discricionário ao Executivo e repete modelo já considerado inconstitucional pelo TJMS.

| CAARAPONEWS


TJMS já julgou inconstitucional lei parecida no município de Sidrolândia

A lei sancionada recentemente pela Prefeitura de Caarapó, que autoriza a concessão de gratificações de até 100% do vencimento base a servidores municipais sem critérios objetivos previamente definidos, pode ser considerada inconstitucional e vir a ser derrubada pela Justiça. Caso semelhante já ocorreu no município de Sidrolândia, onde norma com conteúdo praticamente idêntico foi invalidada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). (Veja aqui)

Em Sidrolândia, a Lei Complementar nº 126/2018 autorizava o prefeito a conceder gratificações de até 100% aos servidores municipais, também sem estabelecer critérios claros para sua concessão. A legislação foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS) e acabou sendo declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMS.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites Lacerda, após a instauração de inquérito civil pela Promotoria de Justiça de Sidrolândia para apurar a regularidade da administração municipal. No curso das investigações, foram identificadas possíveis irregularidades no pagamento de gratificações, uma vez que a lei conferia ampla discricionariedade ao chefe do Poder Executivo.

Para o MPMS, a norma violava princípios constitucionais, como o da legalidade e da impessoalidade, ao não definir de forma precisa e coerente os critérios para a concessão das gratificações. Segundo o entendimento do órgão, a legislação permitia que a administração municipal atuasse conforme interesses próprios, abrindo margem para influências políticas e pessoais.

“Note-se que a lei municipal, ao cuidar da gratificação de representação, não fixou valor remuneratório certo e determinado, limitando-se a estabelecer apenas o percentual máximo de 100%, aplicável sobre o vencimento de cada servidor, ficando, desta forma, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo a definição do quantum real a ser pago”, afirmou o procurador-geral na petição inicial.

Ainda conforme Alexandre Lacerda, a fixação da remuneração de cargos e funções públicas deve observar valores certos, uma vez que se relaciona diretamente às atribuições objetivas dos cargos, sendo indevida a adoção de critérios subjetivos.

Ao julgar a ação, o relator do processo no TJMS, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, destacou que a decisão não impedia o pagamento de gratificações aos servidores, desde que fundamentadas em critérios objetivos e impessoais. “O que se veda é que o pagamento se dê a critério subjetivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo”, pontuou.

Situação em Caarapó é parecida

Conforme noticiado recentemente pelo CaarapoNews, a Prefeitura de Caarapó sancionou a Lei Complementar nº 120/2025, de 16 de dezembro de 2025, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 806/2005). A nova legislação institui a Gratificação de Produtividade e a Gratificação por Participação em Comissões Permanentes ou Transitórias.

A Gratificação de Produtividade poderá ser concedida a servidores efetivos que apresentem melhor desempenho funcional ou que atuem em programas e campanhas especiais, sem aumento do quadro de pessoal. O benefício poderá alcançar até 100% do vencimento base do servidor, conforme critérios que ainda serão definidos em regulamento próprio — ou seja, inexistem atualmente parâmetros objetivos estabelecidos em lei.

A legislação também prevê gratificação para servidores designados a integrar comissões permanentes ou transitórias, incluindo fiscais de contratos, cujo valor poderá chegar a até 100% do vencimento do cargo de superintendente de licitação, enquanto durar a designação.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. O texto foi sancionado pela prefeita Maria Lurdes Portugal e poderá ser questionado judicialmente, inclusive pelo Ministério Público, diante da jurisprudência já consolidada sobre o tema no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.


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