Após intervenção do MP, Prefeitura de Caarapó recua novamente e tenta revogar nova contratação, agora de IA, sem licitação
| CAARAPONEWS
Após o Ministério Público Estadual (MPMS) determinar a rescisão de um contrato de R$ 259.920,00 firmado pela Prefeitura de Caarapó com um escritório de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, a administração municipal voltou a ser alvo de questionamentos após ter anunciado mais uma tentativa de contratação direta, sem licitação - desta vez na área de tecnologia.
Diante da recomendação do MP para que o Município se abstenha de novas contratações por inexigibilidade — sem licitação — em situações em que haja possibilidade de concorrência, a Prefeitura publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (29) a intenção de revogar a Inexigibilidade de Licitação nº 18/2025, referente ao Processo Administrativo nº 176/2025. O procedimento previa a contratação da empresa Trevia Soluções Tecnológicas Ltda, ao custo de R$ 390.200,00, para fornecimento de uma plataforma em nuvem com recursos de Inteligência Artificial (IA).
O despacho, assinado pelo chefe de gabinete, Milton Junior Lugo dos Santos, em 27 de janeiro de 2026, após a recom,endação feita pelo MP, baseia-se em um novo parecer jurídico que reconheceu a impossibilidade de manter a contratação direta. O recuo ocorre após a própria administração admitir que o parecer jurídico inicialmente favorável foi revisto e declarado sem efeito, em razão da identificação de falhas na fundamentação que sustentava a inexigibilidade.
A reavaliação do processo revelou que o argumento da inviabilidade de competição não se sustenta, uma vez que o mercado dispõe de diversas plataformas privadas com funcionalidades semelhantes, como Unilicit, MACGOV, GLD, LicitiHub e LicittaGov. A constatação enfraquece a justificativa legal utilizada pelo Município e evidencia que a contratação direta contrariava o artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que só admite inexigibilidade quando a concorrência é comprovadamente inviável.
Embora a legislação permita a inexigibilidade em casos excepcionais, a tentativa de contratação levantou suspeitas sobre o uso indevido dessa modalidade, especialmente em um setor altamente competitivo como o de soluções tecnológicas e plataformas de gestão pública com inteligência artificial, onde há ampla oferta de fornecedores.
O novo parecer jurídico foi categórico ao apontar que a manutenção do processo violaria princípios basilares da administração pública, como legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e a busca pela proposta mais vantajosa. A recomendação foi pela revogação do certame, em respeito ao princípio da autotutela administrativa.
Mesmo diante das inconsistências apontadas, a Prefeitura informou que irá cumprir o contraditório e a ampla defesa, concedendo prazo de três dias úteis para que a empresa interessada apresente manifestação antes da decisão final. O despacho determinou ainda a publicação do ato no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O episódio reforça o entendimento do MPMS de que a Prefeitura de Caarapó vem recorrendo de forma reiterada à inexigibilidade de licitação, inclusive em contextos onde a concorrência é plenamente possível, o que contraria não apenas a legislação vigente, mas também os princípios da transparência, da economicidade e do controle do gasto público.



