Prefeitura de Caarapó rescinde segundo contrato de assessoria jurídica, esse no valor de R$ 240 mil, após recomendação do Ministério Público
| CAARAPONEWS
A Prefeitura de Caarapó, por meio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), formalizou a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 072/2025, que previa a contratação de um escritório de advocacia especializado em Direito Público para a prestação de assessoria e consultoria jurídica à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 240 mil. A decisão foi oficializada por meio de termo assinado no dia 29 de janeiro de 2026 e publicada nos canais oficiais do município.
O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação nº 004/2025, tinha como objeto o suporte jurídico consultivo ao gabinete da Secretaria de Saúde, incluindo a elaboração de propostas de atos normativos, minutas administrativas, pareceres jurídicos, controle interno e demais peças administrativas.
A rescisão ocorreu após recomendação da Controladoria-Geral do Município, por meio de Ofício expedido, de 22 de janeiro de 2026, e também levou em consideração solicitação do Ministério Público Estadual, conforme Ofício nº 0014/2026/01PJ/CRP, de 19 de janeiro de 2026, além de despacho proferido através de Notícia de Fato nº 01.2025.00013513-6. A medida tem como fundamento a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o artigo 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a administração pública a anular seus próprios atos quando constatadas irregularidades.
Com a assinatura do termo, ficou declarada a extinção imediata do vínculo contratual, cessando todas as obrigações da contratada quanto à prestação dos serviços. O escritório deverá, no prazo de 48 horas, entregar todos os arquivos, pareceres, minutas e documentos produzidos até a data da rescisão, a fim de garantir a continuidade administrativa dos trabalhos. Todos os pagamentos referentes a parcelas vincendas foram suspensos, e a Administração Municipal realizará apuração interna para identificar os serviços efetivamente executados e atestados até a data do encerramento do contrato.
Segundo caso em uma semana
Este é o segundo contrato de assessoria jurídica firmado por inexigibilidade de licitação — ou seja, sem processo licitatório — que a Prefeitura de Caarapó é obrigada a rescindir após atuação do Ministério Público. O órgão ministerial expediu ofício ao Controle Interno do Município para que fossem apuradas outras contratações semelhantes, realizadas sem licitação em situações nas quais poderia haver competição entre empresas, bem como contratações de serviços que, em tese, seriam de atribuição dos próprios servidores públicos municipais.
Conforme já noticiado pelo CaarapoNews, na última semana a Prefeitura voltou atrás e formalizou o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 149/2025, firmado com outra empresa de assessoria jurídica, no valor de R$ 259.920,00. O documento foi publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da Assomasul.
Naquele caso, a 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó determinou a rescisão após concluir que não havia fundamento legal para a contratação por inexigibilidade, uma vez que o serviço contratado previa assessoria e consultoria jurídica voltadas ao acompanhamento de processos licitatórios e compras governamentais. Para o Ministério Público, a contratação não se justificava, já que o município dispõe de Procuradoria Jurídica estruturada, com servidores efetivos e atribuições legais específicas para atuar nessas áreas.



