Silêncio da Prefeitura após indícios de favorecimento colocam licitação de R$ 1,1 milhão ainda sob mais suspeita em Caarapó
As informações revelam indícios relevantes de fraude, omissão administrativa e possível favorecimento no Processo Licitatório nº 048/2025
| CAARAPONEWS
A prefeita Maria de Lurdes de Portugal, filiada ao PL, bem como toda a sua equipe — jurídico, Secretaria de Licitações, setor técnico e até a Controladoria do Município — permanecem em silêncio e não adotaram qualquer providência formal, como a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), diante da grave denúncia tornada pública pelo CaarapoNews.
As informações revelam indícios relevantes de fraude, omissão administrativa e possível favorecimento no Processo Licitatório nº 048/2025, com apontamentos de irregularidades que afrontam diretamente as regras do edital e podem configurar ilícitos administrativos e penais.
Conforme já noticiado, a licitação teve como objeto a contratação de empresa de engenharia para a construção da Unidade de Valorização de Recicláveis (URV), obra orçada em R$ 1.158.252,77, com recursos do Convênio nº 5007950/2023, firmado com a Itaipu Binacional.
Documentos aos quais a reportagem teve acesso indicam que, desde a fase inicial, o edital estabelecia exigências claras e objetivas: as empresas deveriam comprovar capacidade técnica própria, por meio de atestados emitidos em seu nome, demonstrando experiência mínima na execução de pelo menos 50% das parcelas mais relevantes da obra — incluindo barracão com estrutura pré-moldada, cobertura metálica e passeios em concreto. De forma cumulativa, exigia-se também a comprovação da capacidade técnico-profissional do responsável técnico, deixando expresso que o acervo do profissional não substituiria o da empresa.
Regras claras, descumprimento evidente
Apesar dessas exigências, a empresa vencedora foi habilitada sem apresentar atestado técnico ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) em seu próprio nome. Em substituição, foram aceitos apenas documentos vinculados exclusivamente ao responsável técnico, relativos a obra executada para o Asilo Frei Eucário, por intermédio da Associação das Ministras dos Enfermos São Camilo.
Na prática, a Administração Municipal ignorou as regras que ela própria fixou, flexibilizando exigência técnica essencial para um licitante específico. A conduta afronta os princípios da vinculação ao edital, da isonomia e do julgamento objetivo — fundamentos basilares de qualquer processo licitatório regular.
Atestado “inacreditável” sob qualquer parâmetro técnico
O aspecto mais alarmante reside no conteúdo do único atestado aceito. O documento declara a execução de cerca de 1.300 m² de cobertura metálica e contrapiso em edificação institucional, mas atribui ao contrato o valor total de apenas R$ 2.500,00.
Sob critérios técnicos, econômicos e de mercado, o valor é absolutamente incompatível com a complexidade dos serviços descritos. Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a execução de obra dessa dimensão por tal montante é materialmente inviável, o que levanta suspeita de documento falso ou ideologicamente inverídico. Ainda assim, a Administração Municipal não promoveu diligências mínimas para verificar a veracidade das informações — postura que extrapola a negligência e sugere conivência ou, no mínimo, grave descompromisso com o interesse público.
Dúvidas sobre a execução da obra
Outros elementos aprofundam as suspeitas. A CAT apresentada indica participação da empresa Dias Construção Civil Ltda. na execução da mão de obra, o que suscita questionamentos objetivos sobre quem, de fato, realizou a obra descrita no atestado. O cenário aponta para a possível prática de “empréstimo de acervo”, expediente irregular utilizado para habilitar empresas sem a experiência exigida, distorcendo a competição e comprometendo a lisura do certame.
Suspeita de favorecimento pessoal
O quadro se agrava com a informação de que o proprietário da Dias Construção Civil seria prestador frequente de serviços particulares da prefeita, inclusive tendo participado da reforma de sua residência. Caso confirmada, a relação pessoal e profissional prévia, somada à flexibilização seletiva das exigências técnicas, reforça a suspeita de favorecimento indevido e violação ao princípio da impessoalidade.
Indícios que extrapolam falhas administrativas
O conjunto dos fatos não se limita a erros formais. Os indícios convergem para a possibilidade de crimes licitatórios — como falsidade ideológica, uso de documento falso e frustração do caráter competitivo — além de eventual patrocínio de contratação indevida por agentes públicos e atos de improbidade administrativa. Especialistas avaliam que os elementos já seriam suficientes para a atuação de órgãos de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara de Vereadores, visando apurar a legalidade do certame, eventual nulidade dos atos e a responsabilização dos envolvidos.
Em síntese, o edital exigia experiência comprovada da empresa; a empresa não comprovou; o documento apresentado é tecnicamente inverossímil; a Administração ignorou os alertas e validou a habilitação. Não se trata de falha burocrática, mas de um conjunto robusto de indícios que coloca em xeque a lisura do processo e a proteção do interesse público.
O espaço segue aberto para manifestações dos citados, caso desejem, pelo e-mail [email protected].



