TJMS suspende decisão que determinava retirada de matérias do CaarapoNews e da Caarapó FM
| CAARAPONEWS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Jornal CaarapoNews Eireli e pela Associação de Radiodifusão Comunitária de Caarapó - Caarapó FM - contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Caarapó.
A decisão de primeira instância, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, havia determinado a retirada imediata de matérias jornalísticas dos respectivos sites e redes sociais, além da publicação de nota de retratação/esclarecimento e a abstenção de novas publicações consideradas inverídicas sobre o tema.
Inconformados, os veículos recorreram ao TJMS alegando que as reportagens questionavam pontos do Decreto Municipal nº 298/2025, especialmente quanto à ausência de debate com o Legislativo, à falta de transparência na divulgação dos valores atualizados e aos critérios de isenção relacionados à COSIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública). Sustentaram que o conteúdo se limitou ao exercício do direito de crítica e ao dever de informar, não configurando notícia falsa.
A segunda, Caarapó FM, agravante argumentou ainda que apenas reproduziu conteúdo de outro portal, Pauta Diária, não sendo autora intelectual da matéria questionada, motivo pelo qual não deveria figurar no polo passivo da ação.
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o relator, desembargador Nélio Stábile, destacou que, em juízo de cognição sumária, revela-se necessária a suspensão da tutela antecipada concedida na origem.
Segundo o magistrado, em análise preliminar, as matérias não teriam questionado a legalidade da COSIP nem insinuado a criação de nova cobrança, mas sim abordado a ausência de debate legislativo e a falta de transparência na divulgação das informações. Nesse contexto, entendeu que, ao menos neste momento processual, as publicações estariam amparadas pela liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal.
Com isso, o relator recebeu o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão dos efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida. O Município de Caarapó foi intimado para se manifestar no prazo legal. A decisão foi proferida em 11 de fevereiro de 2026.
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