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Entenda como funciona o novo limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação

O processo começa com a defesa prévia, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação.

| A GAZETA NEWS / REDAçãO


Motorista pode acumular até 40 pontos, mas teto cai em caso de infrações gravíssimas. Foto: Divulgação

A regra mudou — e agora o número de infrações gravíssimas faz toda a diferença para quem quer manter a CNH ativa. Desde 2026, o limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação varia conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.

No início do sistema de pontuação, o Código de Trânsito Brasileiro permitia o acúmulo de até 20 pontos em um ano. Ultrapassar esse teto resultava automaticamente na suspensão do direito de dirigir.

Agora, o limite pode chegar a 40 pontos — mas apenas para quem não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de 365 dias.

Há uma exceção: motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e têm essa informação registrada na CNH podem acumular até 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

A regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não altera as infrações chamadas de autossuspensivas, que geram suspensão imediata da carteira, independentemente da pontuação.

Outro ponto de atenção é o prazo de validade dos pontos. Eles deixam de ser contabilizados somente após 12 meses da data da infração.

As infrações continuam divididas em quatro categorias:

Em casos como embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil e há suspensão imediata da CNH.

Algumas condutas resultam em suspensão automática, independentemente da soma de pontos. Entre elas estão dirigir 50% acima da velocidade permitida, participar de rachas, realizar manobras perigosas ou conduzir ameaçando pedestres.

O motorista pode recorrer da infração junto ao órgão responsável pela autuação — como o Detran, a Polícia Rodoviária Federal ou o DER.

O processo começa com a defesa prévia, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Se o pedido for negado, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em caso de nova negativa, cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Caso a CNH seja suspensa, o procedimento de recurso segue etapas semelhantes. A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação no site do Detran do estado para evitar ultrapassar o limite previsto na nova regra.

 


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