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MPMS investiga dano ambiental em lagoa natural na zona rural de Caarapó

| CAARAPONEWS


Área afetada de acordo com relatório da PMA

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Caarapó, instaurou inquérito civil com a finalidade de apurar a ocorrência de danos ambientais decorrentes de intervenções irregulares em uma lagoa natural localizada próximo ao prolongamento da avenida Duque de Caxias, sentido Balneário, na zona rural do município.

A investigação teve início a partir de relatório de fiscalização que constatou a construção de um talude e de um muro de concreto no interior de Área de Preservação Permanente (APP), sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes. Conforme os autos, as intervenções promoveram alterações na conformação natural do corpo hídrico, além de ocasionarem a supressão e degradação de vegetação legalmente protegida.

As irregularidades foram identificadas pela Polícia Militar Ambiental, que procedeu à lavratura de auto de infração e à comunicação formal dos fatos ao Ministério Público e aos órgãos ambientais responsáveis. Ressalta-se que, por se tratar de lagoa natural, a área está sujeita a regime jurídico especial de proteção, tendo em vista sua relevância para a conservação da biodiversidade e a manutenção da qualidade dos recursos hídricos.

No âmbito administrativo, foi aplicada multa no valor de R$ 5.000,00, sendo o responsável igualmente notificado a apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O inquérito civil ora instaurado visa ao aprofundamento das apurações quanto à extensão dos danos ambientais, bem como à definição das medidas cabíveis de responsabilização, incluindo a notificação do investigado para prestação de esclarecimentos e eventual encaminhamento à autoridade policial para apuração de possível prática de crime ambiental.

A Promotoria de Justiça ressalta que a atuação do MPMS possui natureza preventiva e reparatória. Havendo viabilidade, poderá ser celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com vistas à recomposição voluntária dos danos. Não sendo possível a solução consensual, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.


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