TRF3 garante atendimento policial em aldeias indígenas de Caarapó e região pelo telefone 190
| CAARAPONEWS
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reforçou o direito das comunidades indígenas de Caarapó e de outros municípios da região ao atendimento emergencial pelos serviços de segurança pública estaduais. O Tribunal manteve sentença que obriga o Governo de Mato Grosso do Sul a garantir o atendimento de ocorrências em aldeias indígenas por meio do telefone 190, serviço da Polícia Militar.
A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após denúncias de que chamados realizados por moradores de comunidades indígenas não estariam recebendo atendimento adequado das forças de segurança estaduais.
Além de confirmar a obrigação das Polícias Militar e Civil de atenderem as ocorrências, o TRF3 acolheu recurso do MPF e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil ao Estado em caso de descumprimento da determinação judicial.
O Tribunal entendeu que a responsabilidade pelo atendimento emergencial e pela preservação da ordem pública cabe às forças de segurança estaduais, independentemente de a ocorrência acontecer dentro ou fora de terras indígenas. Na decisão, o relator destacou que a segurança pública é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado, conforme prevê a Constituição Federal.
A medida tem impacto direto em municípios com expressiva população indígena, como Caarapó, que abriga a Aldeia Te’ýikue, uma das maiores comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul. Também estão abrangidos pela decisão municípios como Dourados, Amambai, Rio Brilhante, Itaporã e Maracaju, entre outros que integram a área de atuação da 2ª Subseção Judiciária Federal de Mato Grosso do Sul.
Segundo o processo, a ação judicial teve origem após sucessivas reclamações de integrantes do povo Guarani-Kaiowá sobre a ausência de atendimento policial em situações de emergência dentro das aldeias. O MPF apontou que o problema era relatado desde 2009.
Durante o julgamento, o Governo do Estado argumentou que a responsabilidade pelo atendimento em terras indígenas caberia à Polícia Federal, por se tratar de áreas de interesse da União. No entanto, o entendimento foi rejeitado pelo Tribunal, que ressaltou que as atribuições da Polícia Federal não afastam o dever das polícias estaduais de prestarem atendimento imediato em casos de urgência.
Com a decisão, as Polícias Militar e Civil deverão atender prontamente ocorrências relacionadas a crimes contra a vida, integridade física, patrimônio e demais situações de emergência envolvendo indígenas, garantindo o mesmo acesso aos serviços de segurança oferecidos à população em geral.



