STJ determina retorno de Henrique Budke à Prefeitura de Terenos
Apesar disso, o prefeito terá que cumprir medidas cautelares
| TOP MíDIA NEWS/BRENDA SOUZA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o retorno do prefeito de Terenos, a 31 quilômetros de Campo Grande, Henrique Wancura Budke (PSDB), ao cargo, ao revogar a medida cautelar que o mantinha afastado da chefia do Executivo municipal. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelo ministro Ribeiro Dantas.
Embora tenha rejeitado os embargos de declaração apresentados pela defesa, o ministro concedeu habeas corpus de ofício ao reconhecer que o afastamento cautelar havia ultrapassado prazo considerado razoável, configurando excesso de duração da medida.
Na decisão, o relator destacou que o afastamento de um agente público é uma medida excepcional, destinada a preservar a investigação criminal e evitar interferências na instrução processual. No entanto, ressaltou que essa restrição não pode se prolongar indefinidamente sem justificativa concreta e atual.
Segundo o ministro, medidas cautelares, assim como a prisão preventiva, devem ser constantemente reavaliadas quanto à sua necessidade. A permanência do afastamento por período prolongado, sem previsão de conclusão da ação penal e sem demonstração da persistência dos motivos que justificaram sua imposição, caracteriza constrangimento ilegal.
Ao fundamentar a decisão, Ribeiro Dantas citou precedentes do próprio STJ que estabelecem que o afastamento cautelar de prefeitos deve durar apenas o tempo estritamente necessário para proteger a investigação, respeitando também a vontade popular expressa nas urnas e a duração limitada dos mandatos eletivos.
Restrições permanecem em vigor
Apesar de autorizar o retorno de Henrique Budke ao cargo de prefeito, o STJ manteve diversas medidas cautelares impostas anteriormente.
Continuam válidas: a proibição de contato com outros denunciados e testemunhas; o uso de monitoração eletrônica; a vedação de qualquer ingerência administrativa sobre licitações e contratos que são objeto da ação penal; a proibição de firmar novos contratos com empresas ou pessoas físicas investigadas no processo.
Na avaliação do ministro, essas restrições permanecem proporcionais e suficientes para preservar a investigação, sem impedir o exercício do mandato.
Ao final, o ministro Ribeiro Dantas rejeitou os embargos de declaração, mas concedeu habeas corpus de ofício exclusivamente para revogar o afastamento cautelar do mandato de prefeito e as medidas diretamente relacionadas ao exercício da função pública.



