Juiz condena Giroto e mais 6 por improbidade em obras de rodovias de MS
Empreiteira foi condenada em sentença com 5 absolvidos; dano moral coletivo soma R$ 1,8 milhão
| MARISTELA BRUNETTO / CAMPO GRANDE NEWS
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, condenou o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, candidato a deputado federal pelo PL, outras seis pessoas e a Proteco Construções Ltda por improbidade administrativa em ação relacionada a serviços executados nas rodovias MS-270, MS-444 e MS-473. A sentença também impôs o pagamento de cerca de R$ 1,8 milhão por dano moral coletivo.
Outros 5 réus foram absolvidos. A decisão foi publicada hoje no Diário da Justiça. A sentença tem 98 páginas, um terço delas destinado somente a resumir o passo a passo do processo, que acumula mais de 7 mil páginas. Giroto disse que irá recorrer e questionou a publicação às vésperas da eleição, citando que teve absolvição sobre o caso na esfera criminal.
A ação é um dos desdobramentos da Operação Lama Asfáltica. O processo trata de contrato firmado para recuperação da faixa de rolamento e implantação de dispositivos de drenagem em trechos das três rodovias estaduais.
Segundo a sentença, a Proteco recebeu R$ 12,97 milhões da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) em razão do Contrato OV nº 233/2013. A Justiça considerou que a perícia apontou que a empresa recebeu R$ 9,84 milhões sem a integral contraprestação dos serviços contratados em 2013. O juiz não viu favorecimento na contratação da empresa, mas irregularidades na execução do contrato.
As defesas contestaram o laudo, apontando que ele resultou de perícia feita em 2015, cerca de 480 dias após a conclusão dos serviços e mais de 810 dias após o início das intervenções nas rodovias estaduais. Um dos argumentos é que duas estradas não tinham pavimento e com a ação do tempo e de tráfego pesado a manutenção sofreu deterioração, além de que duas já tinham pavimentação quando ocorreu a perícia. A MS-444 fica na região de Selvíria, a 473 na região de Nova Andradina e a 270 segue da região de Bela Vista a Dourados.
Para Giroto, o juiz Trevisan impôs a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por dez anos, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sócio da Proteco, teve punição mais elevada, sendo imposto a ele ressarcir R$ 4,82 milhões aos cofres estaduais, além de ter os direitos políticos suspensos por 12 anos e ficar proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos. A indenização por dano moral também foi fixada em R$ 500 mil.
Elza Cristina Araújo dos Santos, sócia minoritária da empresa, deverá ressarcir R$ 98,4 mil, terá os direitos políticos suspensos por dez anos e não poderá contratar com o poder público ou receber incentivos pelo mesmo prazo. A indenização por dano moral coletivo foi definida em R$ 150 mil. Já a empresa em que os dois figuram como sócios deverá devolver metade do valor apontado pelo juiz como recebido indevidamente - R$ 4,92 milhões - e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por 12 anos, além de também ter de pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Os outros condenados eram funcionários da Agesul à época. Éolo Genovês Ferrari, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Paulo Brum Sant'Ana tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por até oito anos, além de terem de pagar R$ 40 mil por dano moral coletivo. Já Rômulo Tadeu Menossi recebeu suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e indenização de R$ 60 mil.
Trevisan impôs condenação por dano moral coletivo por considerar que houve ação coordenada para recebimento de dinheiro público sem prestação dos serviços contratados, causando prejuízo à comunidade, situação que exigia punição.
Segundo mencionou, a repercussão do caso provocou 'revolta na comunidade' e desprestígio à administração pública. Os valores serão destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul, com correção da taxa Selic desde 19 de novembro de 2015, enquanto a atualização dos danos morais coletivos contará da data da sentença até o pagamento.
As defesas vão apresentar recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Defesas- Durante o processo, advogados contestaram o conteúdo da acusação feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontava direcionamento para favorecer a empresa e irregularidade na execução do contrato. A defesa de Amorim, Proteco, Elza, Ferrari, Mariano e Sant’Ana apontou que as alegações não foram comprovadas, não sendo demonstrado conduta dolosa das pessoas. Em relação à empresa, afirmou que o contrato foi executado e a perícia não teria como cravar a ausência de obras anos após, uma vez que sofreu ação do tempo e tráfego pesado.
Mariano foi defendido junto com Giroto e também apontou falta de provas e de dolo. A defesa deles também apontou que testemunhas ouvidas em juízo negaram ter havido favorecimento à empresa.
Giroto – O ex-secretário Giroto disse essa manhã lamentar a publicação exatamente a poucos dias da eleição, em que tenta voltar à Câmara Federal, questionando por que não ocorreu com mais distância ou mesmo após o pleito. Ele disse que recorrerá e mencionou que o fato foi analisado também na esfera criminal, com sua absolvição por falta de provas.
O candidato também questionou por que a condenação recaiu sobre ele, que exercia um cargo político, mas servidores que estavam envolvidos na execução de tarefas na Agesul foram inocentados.



