
Aluno pode fazer provas mesmo com débitos na faculdade
| DOURADOSNEWS
As Universidades particulares de todo o país não poderão ameaçar ou até mesmo impedir alunos de fazerem provas sob pena para mensalidades em atraso, segundo o PROCON no UOL.
Segundo o artigo 6º da Lei 9.870/99, não é permitida a aplicação de penalidades pedagógicas em virtude de inadimplemento do acadêmico, em especial porque a instituição de ensino dispõe de meios legais para a cobrança das mensalidades em atraso.
Os últimos casos registrados no Rio de Janeiro e em Mato Grosso tiveram resultados a favor dos alunos, até com pagamentos de indenização. Segundo informações, a orientação da técnica de serviços privados do Procon indica que o aluno denuncie a escola. O Procon entende que a negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, visto que a escola não é uma instituição de serviços financeiros e poderá fazer pela Justiça, a qualquer tempo, a cobrança da dívida.