Pesca esportiva liberado a partir de hoje no Rio Paraguai
| DOURADOSINFORMA
A partir de hoje (1º de fevereiro) está autorizada a pesca na modalidade “pesque e solte”, ou pesca esportiva, somente no rio Paraguai e com petrechos permitidos. É obrigatório, porém, que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php
Desde o início de novembro de 2008, a pesca está proibida em todos os rios do Estado e a proibição continua até o dia 28 de fevereiro de 2009. Há exceções, portanto é necessário muita atenção por parte daqueles que não veem a hora de se dedicar à pesca de forma legal.
As únicas modalidades de pesca permitidas neste período são a pesca de subsistência e a pesca científica. A pesca de subsistência é autorizada somente ao pescador ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, sendo vedado o transporte e a comercialização do pescado.
A cota diária de pescado para esta condição exclusiva fica limitada a três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer tamanho, respeitados os tamanhos mínimos para captura conforme estabelecido em legislação. Já a pesca cientifica só pode ser exercida com a devida autorização do Ibama e do Imasul.
Embarcações
Além da proibição da pesca, fica vedado o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros, que são: toda a bacia do rio Taquari, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Coxim; toda a bacia do rio Miranda, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário); e toda a bacia do rio Aquidauana, situada a montante (acima) da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.
“Não estamos restringindo, de forma alguma, o direito de ir e vir do cidadão ribeirinho, mas sim o trânsito de barcos motorizados de turistas, que acabam por prejudicar a movimentação dos cardumes em reprodução”, explica Francisca Albuquerque, gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul).
Rio Paraná
De acordo com a superintendência do Ibama em Mato Grosso do Sul, na bacia do Rio Paraná só é permitida a pesca amadora nos reservatórios existentes no Rio Paraná, e só é válida para a pesca de espécies exóticas, observado o limite de cinco quilos, mais um exemplar por pescador.
A Instrução Normativa do Ibama número 194 de 02 de outubro de 2008 relaciona como espécies exóticas existentes na bacia do Rio Paraná peixes como o tucunaré, a tilápia, a carpa, o apari, a curvina, o zoiudo e o porquinho.
Já para os peixes típicos como o pintado, a cachara, o dourado, o piau e o piauçu, a proibição de pesca é mantida.
“Ainda assim, o pescador que capturar essas espécies permitidas deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) e declarar o pescado, obtendo a guia de controle de pescado, documento que o permite transportar o pescado tanto em Mato Grosso do Sul, quanto em outro Estado do pais”, explica Francisca.
Penalidades
A Polícia Militar Ambiental (PMA), por sua vez, prossegue com a fiscalização em todo o Estado, atraves de suas 22 sub unidades, coibindo a prática de pesca predatória, através de fiscalização fluvial e terrestre.
Aos infratores da legislação vigente serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que aplica multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular; e no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que determina a perda de todo o equipamento utilizado na pesca, incluindo varas, molinetes, embarcações, motores e veículos.