'Debate sobre a PEC 37 se desvirtuou', diz Fabio Trad
| CAARAPONEWS COM ASSESSORIA
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que está para ser votada no Congresso Nacional, em Brasília, tem gerado polêmica na sociedade. A PEC, que regulamenta as atribuições sobre investigações criminais, é apontada pelo Ministério Público como um empecilho à sua atuação. As Polícias, por sua vez, dizem que é ela irá organizar o tema. O deputado Federal Fabio Trad (PMDB-MS), autor do relatório da Comissão Especial que analisou o assunto na Câmara, defendeu um novo modelo de protagonismo investigatório que confluía para a união de forças entre Ministério Público e Polícias. Confira na entrevista.
O objetivo da PEC é limitar o poder de investigação do Ministério Público?
Esta é uma pergunta que já embute um juízo de valor. E a resposta depende do ponto de vista da análise da proposição. A polícia pretende reafirmar o conteúdo do art.144 da Constituição Federal que, expressamente, a elege como destinatária da atribuição de apurar as infrações penais. Já o Ministério Público, sob o argumento de que não há proibição expressa, dentre outras ponderações, sustenta que além de titularizar a ação penal, pode também investigar infrações penais.
Aprovada a PEC como ficará dividida a incumbência de investigar?
Se aprovada a PEC, à polícia competirá, privativamente, a apuração das infrações penais e o Ministério Público continuará exercendo o controle externo da atividade policial.
Diante desta disputa entre Ministério Público e Polícia quem perde é a sociedade. O senhor acha que este debate está em um foco apropriado?
O debate se perdeu no labirinto dos excessos corporativistas, nivelando-se na superficialidade de uma disputa por espaço de poder. A agressividade e o passionalismo do embate, travados inclusive na mídia, desperdiçam uma rara oportunidade para a sociedade brasileira aprofundar a discussão sobre temas que, até mesmo independentemente da vontade do autor da proposição, a PEC oportuniza e proporciona.
Por exemplo?
Por exemplo, a definição clara e expressa de controle externo da atividade policial, o fortalecimento das polícias com prerrogativas institucionais, a criação de mecanismos para a normatização de atuação conjunta entre Ministério Público e Polícias e outros fundamentais aspectos lamentavelmente olvidados.
No seu relatório na Comissão Especial, o senhor defendeu um novo modelo de protagonismo investigatório que confluia para a união de forças entre Ministério Público e Polícias. Por que não foi aprovado?
Porque no âmbito da Comissão Especial, o debate foi contaminado pela lógica da torcida corporativa: ou se era polícia; ou Ministério Público. Não houve espaço para uma reflexão mais aprofundada sobre alternativas que conjugassem os anseios da sociedade com os interesses das corporações envolvidas. Espero, contudo, que, no plenário, o meu relatório constitua a referência teórica para equacionar esta questão que tanto mais discutida com paixão, menos benefícios implicará a sociedade.



