PUBLICIDADE

Aprovar a PEC 37 não fará MP investigar menos aos políticos, diz delegada


Enquanto promotores e procuradores lutam contra a aprovação da PEC 37, Projeto de Emenda Constitucional que altera o sistema de investigação criminal no Brasil, limitando a atuação dos ministérios públicos, delegados de polícia de todo o país se mobilizam a favor das mudanças.
 

Para eles, o que está em jogo é a legalidade de investigações que, acreditam, deve competir apenas à Polícia Federal e às Polícia Civis. Para falar sobre os argumentos favoráveis ao Projeto, que ficou conhecido como PEC da Impunidade porque os membros dos ministérios públicos dizem que é defendido por políticos que não querem ser investigados, o Midiamax ouviu a delegada Maria de Lourdes Cano.
 

Ela é titular da Defurv (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos) e representante da Adepol na Associação de Mulheres da Carreira Jurídica de MS. Com posições firmes, a delegada diz que a PEC 37 deveria ser chamada de “PEC da Legalidade”:
 

Midiamax - Por qual motivo os delegados defendem a aprovação da PEC 37, apontada pelos ministérios públicos como um golpe na instituição, que também atua no combate ao crime e deveria, teoricamente, caminhar junto com as polícias civis?

Maria de Lourdes – Primeiro é necessário explicar para a população que não existe a ‘PEC da Impunidade’, mas sim ‘da Legalidade’. Esse Projeto de Emenda Constitucional quer definir algo que a própria Constituição Federal já traz, colocando a investigação como dever exclusivo da Polícia Judiciária, que são as civis, nos estados, e a Polícia Federal. Também quer disciplinar as averiguações realizadas pelo Ministério Público, que atualmente escolhem o que irão investigar, da maneira, jeito e período que querem, mas não possuem atribuição constitucional para isso.
 

O ministério público é parte no processo judicial, tanto quem acusa como quem defende, tem que atuar em igualdade de condições. Logo, se quem acusa poderia investigar, quem defende (o advogado ou o Defensor Público), também teria que ter o poder de investigar.
 

Midiamax – Mas qualquer investigação realizada às claras por um órgão oficial, não é boa para a população?

Maria de Lourdes – O que tem acontecido é que muitas vezes instituições como o Ministério Público, que não detém autorização constitucional para a investigação criminal, têm realizado investigações que acabam anuladas pela Justiça. Isso invalida todo o procedimento e causa enorme prejuízo para a sociedade. Além disso, alguns órgãos parecem escolher apenas casos de grande apelo midiático para atuarem. Parece que buscam holofotes e ibope. O que não interessa a eles acaba ficando de lado.
 

Midiamax – A senhora acha que existe parcialidade na atuação do Ministério Público quando precisa, por exemplo, investigar políticos?

Maria de Lourdes – (risos) O que eu posso dizer é que uma boa investigação requer preparo do investigador. Não é por outra razão que existem academias das Policias que detêm a função exatamente de preparar investigadores. Além da necessária autorização legal para investigar, é preciso preparo. O promotor de justiça, se quiser, pode dar início a uma investigação sem nenhum embasamento, porque não presta contas a ninguém.
 

A simples inexistência de controle sobre as investigações que os promotores têm feito já pode dar margem a eventuais abusos. Já, houve, inclusive, casos em que o poder público foi condenado a indenizar investigados que foram vítimas dessas situações. Quem não é detentor de preparo e autorização legal para investigar não pode e não deve investigar, sob pena de praticar atos inúteis e socialmente nocivos, não somente aos presos, mas principalmente a toda a sociedade.
 

Midiamax – Se os membros do Ministério Público, que teoricamente não prestam contas a ninguém, como a senhora disse, podem ser parciais, como deixar só na mão das polícias as investigações?

Maria de Lourdes – Não há instituição mais controlada que a Polícia. A Polícia Civil e a Federal são fiscalizadas pelas próprias corregedorias, que têm o dever de apurar desvios de condutas e punir os responsáveis. Uma das funções constitucionais do ministério público é justamente o controle externo da polícia judiciária. Por isso, os procedimentos investigatórios passam pelas mãos dos promotores de justiça a cada trinta dias. Isso tem, entre outras, a função de controlar eventuais abusos. Além do mais, qualquer cidadão pode adotar medidas comunicando um fato criminoso do qual tem conhecimento às autoridades competentes.
 

Midiamax – A senhora acha que mesmo fatos envolvendo políticos poderosos, por exemplo, são investigados e tratados com isenção?

Maria de Lourdes – A própria Policia Federal, em inúmeras situações, já investigou ministros, ex-ministros e vários agentes públicos, ocupantes de altos cargos na República. E foram realizadas as investigações com muita competência, o que demonstra e comprova o elevado preparo dos policiais, tanto Federais quanto os Civis, no cumprimento dos deveres.
 

E, já que estamos falando sobre controle, é importante relembrar que as investigações realizadas pelo ministério público não sofrem controle algum. Tenho certeza de que a aprovação da PEC 37 não fará os políticos serem menos investigados pelos ministérios públicos. Prova disso é que vemos inúmeras denúncias gravíssimas na imprensa mesmo, e nem tudo vira objeto de investigação. Então, falar que a PEC 37 vai aumentar a impunidade é, no mínimo, chamar de ignorantes os cidadãos bem informados.
 

Midiamax – Mas, nos estados, as Polícias Civis estão submetidas aos caprichos dos governadores até nos momentos de negociação salarial, por exemplo. Esse fato não deixaria as investigações contra eventuais abusos na esfera do poder público estadual prejudicadas?

Maria de Lourdes – Mas não é suprimindo ou delegando a atribuição de uma instituição que se fortalecerá a sua atuação. Se há carência de recursos materiais e humanos na Policia Civil, é preciso que se busque o recurso necessário. A atuação em parceria com o ministério público, então, deveria iniciar com a adoção de medidas para a obtenção dos recursos.
 

Por outro lado, o ministério público também se subordina ao Governador do Estado, vez que pertencem ao Poder Executivo, pois só existe o Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Executivo, e quem também determina qual será o chefe do ministério público, é o Governador do Estado. O salário do promotor de justiça quem paga também é o Poder Executivo.
 

Logo, se a negociação salarial com a Polícia Civil deixasse as investigações criminais prejudicadas, com o ministério público não seria diferente, pois estão sujeitos às decisões do Governador da mesma forma. Além disso, o aumento da remuneração dos promotores, como ocorreu recentemente, depende de aprovação de lei pela Assembléia Legislativa.
 

Isso significaria, então, dizer que o ministério público não seria isento para processar criminalmente um deputado estadual? Então deveremos acabar com a exclusividade da ação penal pública para o ministério público.
 

Midiamax – E qual seria, então, a vantagem de proibir que os ministérios públicos continuem atuando nas investigações criminais?

Maria de Lourdes – O que a PEC 37 faz não é tirar o poder de ninguém. O Ministério Público já detém atribuição legal para promover a investigação através do inquérito civil. A PEC se refere somente à investigação criminal, não se referindo em nenhum momento à investigação realizada através do inquérito civil. A propagação de que ninguém mais poderá investigar com a aprovação da PEC 37 não corresponde à verdade.
 

Quem investiga a conduta em seu aspecto criminoso é a policia. Por isso, quem é vítima de furto, roubo, homicídio, tráfico de drogas, por exemplo, procura uma Delegacia de Policia para registrar o boletim de ocorrência. É assim que se inicia a investigação. Ninguém vai a outra instituição para registrar boletins de ocorrências de crimes. Isso é assim porque a Constituição, no artigo 144, especifica que é atribuição das policias civis e federal a apuração de infração penal.
 

É por isso que eu digo: a PEC 37 é a PEC da legalidade, da constitucionalidade. Ela jamais deveria ser tratada como a PEC da Impunidade.
 

Midiamax – Mas não há o risco de, com a aprovação da PEC 37, muitos casos de corrupção envolvendo políticos que foram investigados pelos ministérios públicos acabem impunes, com a desconsideração das investigações?

Maria de Lourdes – Nem sempre tais investigações correspondem ao efetivo combate ao crime, pois em sua maioria investigações são muito bem divulgadas, algumas até com sensacionalismo. Porém, em razão de serem mal conduzidas, ao final, nem mesmo os autores são punidos, ou mesmo, invalida-se toda a investigação pelo Poder Judiciário em razão da inaptidão legal do condutor da investigação.
 

Além disso, o discurso do ministério público esconde a intenção de concentrar cada vez mais poder, como se quisesse ser intocável. Exemplo disso é a lei que estendeu à Defensoria Pública a legitimidade para ajuizar ações civis públicas, instrumento que têm por fim assegurar direitos coletivos e difusos.
 

Houve uma grande mobilização no ministério público contra essa lei e a associação dos promotores até hoje questiona a sua validade junto ao Supremo Tribunal Federal. Se a intenção fosse garantir os direitos da população, a lei deveria ter sido celebrada pelos promotores. Mas a intenção é apenas acumular poder.
 

Midiamax – Alguns promotores não dizem exatamente o mesmo sobre os delegados? Que estariam tentando monopolizar a investigação para garantirem altos salários?

Maria de Lourdes – Não há que se falar em 'monopólio das investigações', mas sim no cumprimento da Lei, principalmente na observância do mandamento constitucional. Não se podem deturpar os fatos para se obter um resultado desejado. Ressalte-se, a atribuição para investigação é dada pela Constituição Federal. Não se perde o que não se tem.
 

Somente seria admissível afirmar em monopólio da investigação se existissem outras instituições, constitucionalmente autorizadas a investigar fatos criminosos, além das policias civis e federal. O que alguns Promotores de Justiça querem é algo absurdo, como se fosse permitido a uma enfermeira chegar a qualquer hospital, e submeter um paciente a cirurgia médica.
 

Sobre a questão salarial, é evidente que os promotores falam com propriedade sobre ganhos elevados. Será que falam isso porque acham que os delegados ganham mal? Talvez sim, até porque foi recentemente aprovada uma lei estadual aumentando o valor do adicional de férias dos membros do ministério público, de 1/3 para 2/3.
 

E olhem que os membros do ministério público têm 60 dias de férias por ano, apesar de a constituição ter definido que a remuneração deles se daria por subsídio, ou seja, parcela única, criaram auxílios ‘alimentação’, ‘moradia’, e outros, para aumentar os ganhos, que já não são poucos.
 

Midiamax – E qual seria, então, o prejuízo prático para a população caso os ministérios públicos continuem atuando nas investigações criminais?

Maria de Lourdes – A investigação efetivada por quem não possui autorização legal para realizar pode resultar no ajuizamento de ação de indenização contra o Estado, sendo certo que se o Estado for condenado, quem paga a indenização não é o Ministério Público, pois o Promotor de Justiça quando atua está representando o Estado, assim, quem paga a indenização, sou eu, é você, somos todos nós: a população. Isso porque é do dinheiro do imposto que pagamos que a indenização é retirada.
 

E tem mais: a liberação de uma pessoa presa logo em seguida à realização das chamadas “operações” por quem não detém autorização legal e preparo funcional para isso, torna a justiça cada vez mais desacreditada.
 

Midiamax – A senhora culparia então o trabalho do Ministério Público pela sensação de impunidade que os brasileiros têm com relação aos políticos e ricos, por exemplo?

Maria de Lourdes – Não podemos creditar apenas aos membros dos ministérios públicos essa sensação. Mas muitas ações feitas por promotores que parecem querer apenas os holofotes contribuem. São casos que nem sempre envolvem corrupção e política. Exemplos de operações que fazem grande estardalhaço não faltam, mas geralmente não conseguem nem a manutenção da prisão dos investigados.
 

Nós, quando prendemos alguém, mesmo que colabore com as investigações, não soltamos ninguém que seja culpado. E, quando são presas nessas ‘operações’ que atraem a atenção da mídia e da população, ou seja, os holofotes, essas pessoas permanecem pouco tempo na cadeia. É um trabalho sem consistência, e a população poucas vezes sabe que rapidamente os investigados são soltos.
 

São fatos aos quais se dá ampla publicidade e divulgação, muitas vezes se buscando mais o efeito midiático do que a efetividade do resultado, que deveria ser a responsabilização do criminoso. O risco, por exemplo, de uso político de uma situação dessas, é muito grande. 


PUBLICIDADE
PUBLICIDADE