Autoridades de Caarapó apresentam Lei Seca municipal
Autoridades de Caarapó apresentam Lei Seca municipal que entra em vigor hoje no muncípio.
| ASSESSORIA FORúM
Na tarde da última quarta-feira, 18 de julho de 2007, às 17 horas, no Edifício do Fórum de Caarapó-MS, o Juiz Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, a Promotora de Justiça Fabricia Barbosa Lima, o Comandante da Polícia Militar local Carlos Magno, o Prefeito Mateus Palmas de Farias, o Presidente da Subseção da OAB de Caarapó-MS, Gilberto Francisco de Carvalho, o Delegado de Polícia Civil Valter Guelssi, os Vereadores, bem como os Conselheiros Tutelares, se reuniram para apresentar e discutir as regras que integram a Lei Seca (Lei Municipal Nº 835/2006), que passará a ter aplicabilidade na cidade de Caarapó, a partir de hoje, 19 de julho de 2007.
A lei, dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares e similares no município, que funcionarão de domingo à domingo, das 06:00 às 24:00 horas. Para efeitos da Lei, ficam definidos como bares e similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, tais como clubes, danceterias, conveniências, conveniências de Postos de Combustíveis, restaurantes, pizzarias, feiras-livres e traillers.
Nos primeiros dias, além do fechamento no horário previsto na lei, a Polícia Militar fará um trabalho de esclarecimento e orientação nos estabelecimentos afetados pela Lei.
O descumprimento pode acarretar o fechamento do estabelecimento, a imposição de multa e até a suspensão do direito de funcionamento por um ano.
Para o Juiz Eduardo Lacerda Trevisan, a limitação do horário de funcionamento dos bares vai representar um grande benefício para a cidade de Caarapó, pois vai trazer como conseqüência a diminuição dos índices de criminalidade, alcoolismo e consumo de drogas. Além disso, vai-se garantir com a aplicação da lei, o sossego e a tranqüilidade para as famílias de Caarapó.