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Empresário campo-grandense é condenado por atos golpistas de 8 de janeiro

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes

| MIDIAMAX/GLAUCEA VACCARI


Campo-grandense foi condenado por participação em ato golpista em Brasília - Arquivo

O campo-grandense Fábio Jatchuk Bullman foi condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ocorridos em Brasília. Ele é o sexto sul-mato-grossense condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes.

Ele foi condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e destruição e deterioração de bens e patrimônios tombados.

Da pena, são 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo. O regime inicial para cumprimento da pena é fechado.

Além disso, foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser pago de forma solidária pelos demais condenados.

A defesa do campo-grandense requereu o reconhecimento da nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, por omissão de formalidade, provas obtidas por meios ilícitos, suspeição do relator, entre outros, com o consequente arquivamento da ação penal.

A advogada também requereu o "reconhecimento do acórdão que recebeu a denúncia por carência de fundamentação, com a consequente anulação dos atos praticados por derivação, e que se proceda a novo julgamento de forma que sejam analisados todos os argumentos da defesa".

Dessa forma, foi pedida a absolvição do réu de todos os crimes ao qual foi acusado.

Fábio Jatchuk Bullman foi preso dentro do Palácio do Planalto.

Em seu interrogatório, ele declarou que acompanhou a marcha de bolsonaristas e, quando chegou a Praça dos Três Poderes, teve um ferimento na cabeça e foi conduzido por manifestantes até o interior do Palácio do Planalto para ser socorrido.

Ainsa segundo o acusado, ele teria encontrado policiais no andar de cima do Palácio do Planalto, que o levaram até o saguão para prestar o socorro ao ferimento e que permaneceu no local com o objetivo de ser socorrido, quando acabou sendo preso.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, afirma que a denúncia oferecida pelo Ministério Público aponta que "não há dúvida, portanto, de que, nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, todos agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos”.

Além disso, perícia feita no celular encontrou diversas mensagens e arquivos "com conteúdo conspiratório e golpista", além de vídeos onde o empresário comemora a depredação dos prédios dos Poderes.

"Portanto, os documentos periciais espelham conteúdo que sinalizam o incontestável engajamento do réu ao movimento golpista verificado desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 e sua atuação criminosa no dia 08/01/2023, restando comprovados seu acesso ilícito à Praça dos Três Poderes e no Palácio do Planalto", diz Alexandre de Moraes.

Além disso, provas anexadas aos autos apontam que ele circulou pelo prédio e movimentou mobiliários, contradizendo a versão de que apenas se abrigava para esperar socorro.

Desta forma, ele condenou votou pela condenação do campo-grandense.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator com ressalvas os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Desta forma, o sul-mato-grossense por maioria de votos.

Além de Fábio já foram condenados pelos atos golpistas os sul-mato-grossenses Diego Eduardo de Assis Medina, de Dourados; Ivair Tiago de Almeida, de Maracaju ; o campo-grandense Eric Prates Kobayashi; Ilson César Almeida de Oliveira, de Sidrolândia e  Djalma Salvino dos Reis, de Itaporã.


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