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Prefeitura de Aquidauana é proibida de contratar advogados sem concurso

TJ rejeitou o argumento de “falta de recursos' porque o município não comprovou a suposta indisponibilidade

| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Sede da prefeitura de Aquidauana. (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, quase sem mudanças, a decisão que proíbe a Prefeitura de Aquidauana de usar servidores comissionados para defender o município em processos judiciais ou extrajudiciais. O Munícipio estava contratando advogado sem concurso.

No Agravo de Instrumento, relatado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a 2ª Câmara Cível concluiu que a advocacia pública é função exclusiva de procuradores concursados, como já firmou o STF (Supremo Tribunal Federal).

A corte rejeitou o argumento de “falta de recursos' porque o município não comprovou a suposta indisponibilidade orçamentária e lembrou que a autonomia municipal não afasta a obrigação constitucional de realizar concurso.

A ação civil foi movida pela ANAPM (Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal), que apontou risco de nulidade de atos praticados por “advogados de confiança' e violação ao princípio do concurso público.

A liminar originalmente fixava um prazo para a Prefeitura estruturar sua Procuradoria; o Tribunal manteve essa exigência, mas admitiu que o juiz de primeiro grau possa estender o tempo de adaptação, se houver justificativa detalhada para evitar prejuízo ao serviço público.

Na prática, Aquidauana precisará criar cargos efetivos de procurador, apresentar um cronograma de nomeações e provar que está adequando o orçamento para cumprir a ordem.

Enquanto isso, segue proibida de nomear ou manter profissionais sem concurso para representá-la em juízo. Se descumprir a determinação, a administração poderá sofrer multas diárias ou bloqueio de verbas.


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