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Juiz nega recurso e mantém condenação de deputado

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


O juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, José Henrique Kaster Franco, negou recurso e manteve a condenação a 15 anos de prisão, por organização criminosa, roubo e exploração do jogo do bicho ao deputado estadual Neno Razuk (PL).

A defesa recorreu da decisão de primeira instância, sob alegação de que por ser deputado, Neno teria foro privilegiado e precisaria ser julgado em instância superior.

O juiz rejeitou a tese, justificando que o foro só é utilizado para crimes cometidos durante o mandato é que tenham relação com atividade política.

A defesa também questionou as testemunhas, com alegação de que também são envolvidas, mas Kaster respondeu que é incabível para o recurso a revalidação da prova. As contestações sobre condenação por contravenção e roubo também foram rejeitadas.

O caso

Em dezembro do ano passado, José Henrique Kaster Franco condenou o deputado estadual Neno Razuk (PL) e mais 11 pessoas por organização criminosa, exploração ilegal de jogo do bicho e roubo.

A condenação resulta da Operação Sucessione, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Gaeco. O deputado pegou 15 anos e sete meses em regime fechado e cinco meses no regime aberto.

O juiz concluiu que há provas de que o grupo usou da violência e policiais militares da reserva para impor o terror e assumir o controle do jogo do bicho em Campo Grande.

“O caráter armado da organização criminosa investigada na Operação Successione emerge de diversos elementos probatórios, desde depoimentos de vítimas até apreensões físicas e análises de mensagens. O grupo não apenas possuía armamento, mas utilizava sua ostensividade e a presença de policiais militares (da reserva) para impor terror aos rivais, coagir trabalhadores a mudarem de lado na disputa pelo monopólio do jogo do bicho e, quiçá, obrigar os chefes rivais a sentarem na mesa para negociar', destacou o juiz.

Kaster pontuou que a organização mantinha imóveis específicos (‘QG’) para centralizar as operações, realizar reuniões e armazenar equipamentos. 

Para demonstrar a violência do grupo, o juiz recordou que foi apreendida uma lista em poder do major da reserva da PM, Gilberto Luís dos Santos, com quem “ia pular'. 

No entendimento de Kaster, não há dúvidas de que se tratava de lista de alvos de execução. “Não é necessário saber, a propósito, quem efetivamente escreveu as anotações. O certo é que estavam na casa de GILBERTO LUIS DOS SANTOS e refletem palavras típicas de execução. Não se cuida, evidentemente, de uma lista de quem iria ‘pular carnaval’, como afirmou em juízo Wanderson Luiz Ferreira dos Santos, não sem alguma desfaçatez', frisou o magistrado.

Condenações: 

Neno Razuk: 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão no regime fechado; 5 meses de detenção no aberto

Major Gilberto Luís dos Santos: 16 anos, 4 mees e 29 dias de reclusão no fechado; 6 meses de detenção no aberto

Manoel José Ribeiro, sargento da reserva da PM: 13 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão no fechado; 5 meses de detenção no aberto

Carlito Gonçalves Miranda: 10 anos, 9 meses e 24 dias de reclusão no fechado;

Mateus Aquino Júnior: 11 anos e 7 meses de reclusão no fechado; 4 meses de detenção no aberto

José Eduardo Abdulahad: 4 anos e 1 mês de reclusão no fechado; 4 meses de detenção no aberto

Edilson Rodrigues Ferreira, o Mentirinha: 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto; 4 meses de detenção no aberto

Diogo Francisco, o Barone: 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto; 4 meses de detenção no aberto

Valmir Queiroz Martinelli, o Cebola: 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto; 4 meses de detenção no aberto

Wilson Souza Goular: 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão no semiaberto; 5 meses de detenção no aberto

Júlio Cezar Ferreira dos Santos: 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto; 4 meses de detenção no aberto

Taygor Ivan Moretto Pelissari: 4 anos, 11 meses e 15 dias de detenção no fechado; 6 meses de detenção no aberto.

 


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