Nova lei em Caarapó define regras para internação compulsória com decisão judicial
| CAARAPONEWS
A Prefeitura de Caarapó sancionou a Lei Municipal nº 1.717/2026, que estabelece normas para a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais ou dependência de substâncias psicoativas no município. A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a regulamentar critérios, procedimentos e garantias relacionados à aplicação da internação mediante decisão judicial.
De acordo com o texto, a internação compulsória poderá ser solicitada em situações em que o paciente apresente risco à própria vida, à integridade de terceiros ou à convivência social, desde que haja comprovação clínica e avaliação técnica especializada.
A legislação determina que a medida somente poderá ocorrer após análise médica e interdisciplinar, além de decisão judicial fundamentada. O pedido poderá ser apresentado por familiares, responsáveis legais, equipes de saúde ou órgãos municipais de assistência social, saúde e segurança pública.
A norma também estabelece que a internação deve ser considerada a última alternativa de tratamento, priorizando medidas ambulatoriais, acompanhamento psicológico e ações de proteção social.
Entre as garantias previstas ao paciente estão atendimento humanizado, acesso a informações sobre o tratamento, confidencialidade de dados e direito de comunicação com familiares ou responsáveis. A lei ainda prevê revisão periódica da internação a cada 30 dias, por meio de relatórios técnicos que avaliem a necessidade de continuidade da medida.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o município celebrar convênios com forças de segurança pública para auxiliar no cumprimento das determinações judiciais relacionadas às internações compulsórias.
A legislação também determina que as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social realizem acompanhamento pós-internação, com suporte psicológico, social e psiquiátrico voltado à reintegração do paciente à sociedade.
A nova lei foi sancionada pela prefeita Maria Lurdes Portuga e entra em vigor 60 dias após sua publicação oficial.


