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Justiça suspende cobrança milionária contra Hospital Beneficente São Mateus e impede restrições administrativas a entidade

| CAARAPONEWS


Hospital e Prefeitura disputam na Justiça legalidade para entidade receber repasses

A Justiça de Caarapó concedeu tutela de urgência ao Hospital Beneficente São Mateus e determinou a suspensão da cobrança administrativa relacionada às glosas realizadas pelo Município de Caarapó no âmbito do Convênio nº 001/2025.

A decisão foi proferida pelo juiz Matheus da Silva Rebutini, da 1ª Vara da Comarca de Caarapó, em ação anulatória movida pela instituição hospitalar. O hospital questiona a legalidade dos processos administrativos que reprovaram prestações de contas do convênio, alegando falhas no contraditório, na ampla defesa e na motivação dos atos administrativos.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há controvérsia jurídica relevante sobre a regularidade dos procedimentos adotados pelo município, o que exige uma análise mais aprofundada durante a tramitação do processo.

Na decisão, o juiz destacou que o Hospital Beneficente São Mateus presta serviços essenciais de saúde à população de Caarapó e região, sendo referência em atendimentos de urgência e emergência. Segundo ele, a cobrança imediata do débito poderia comprometer a situação financeira da entidade e afetar a continuidade dos serviços prestados à comunidade.

Com a medida, fica suspensa a exigibilidade do débito administrativo até o julgamento final da ação. O município também está impedido de inscrever o valor em dívida ativa, realizar protestos, promover cobranças judiciais ou administrativas e aplicar restrições que possam dificultar a obtenção de certidões, a celebração de convênios ou o recebimento de recursos públicos pelo hospital.

O magistrado ressaltou que a decisão tem caráter provisório e não representa o reconhecimento da nulidade dos atos administrativos questionados. A legalidade das glosas e a eventual cobrança dos valores ainda serão analisadas no decorrer do processo.

A Secretaria Municipal de Saúde foi oficiada para cumprir a determinação judicial no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

O caso seguirá em tramitação, com apresentação de defesa pelo Município de Caarapó e acompanhamento do Ministério Público.

 


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