TRE julga recursos que podem livrar Neno da prisão e João Henrique de multa de R$ 11 mil
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julga, nesta terça-feira, um mandado de segurança cível impetrado pelo ex-deputado Neno Razuk (PL) contra decisão que cassou os votos de Raquelle Lisboa e levou o PL à perda de uma vaga na Assembleia.
Com a cassação dos votos, Neno Razuk perdeu o mandato de deputado, que lhe garantia foro privilegiado. Sem o mandato, a justiça autorizou o pedido de prisão de Neno, feito pelo Gaeco, na Operação Suceccione. O ex-deputado está foragido.
Em maio, por unanimidade, os desembargadores negaram o mandado de segurança preventivo impetrado por Neno contra a retotalização de votos, que assegurou a vaga ao ex-deputado João César Matto Grosso (PSDB).
Raquelle Lisboa e o ex-esposo, Tio Trutis, foram condenados a devolverem R$ 776 mil por utilizarem duas empresas para dissimular movimentações ilícitas de recursos públicos e praticar lavagem de dinheiro.
Os desembargadores apontaram que as empresas teriam recebido valores cruzados pelos dois candidatos para simular serviços e mascarar o desvio de recursos. Durante o processo, a justiça eleitoral destacou contradições em depoimentos, falta de comprovação dos serviços que teriam sido realizados, endereços inexistentes, entre outras irregularidades. Com a condenação, eles perderam os votos conquistados.
João Henrique Catan
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul também julgará dois recursos do deputado João Henrique Catan (Novo) contra decisões de primeiro grau que determinaram a retirada de dois vídeos dele da rede social, bem como geraram multa de R$ 5 mil e R$ 6 mil.
Na primeira condenação, a Federação União Progressista ingressou com ação contra o vídeo intitulado “Os Intocáveis MS, Episódio 01”, com a legenda “Plano mirabolante”, veiculado no Instagram. A federação sustentou que mídia foi gerada integralmente por ferramentas de Inteligência Artificial sem o aviso legal exigido, além de ter sido impulsionada de forma onerosa na Biblioteca de Anúncios da Meta (ID 1593219311901080) com o propósito de depreciar a imagem de Eduardo Riedel. João Henrique foi condenado em R$ 6 mil e teve que apagar o vídeo.
Na segunda ação, a Federação União Progressista alegou que o deputado realizou impulsionamento de propaganda negativa em suas redes sociais (Instagram e Facebook) ao fiscalizar as condições da Rodovia MS-080 com a inserção do texto “A lama asfáltica voltou!', com o nítido propósito de reativar na memória do eleitorado os escândalos de corrupção investigados na “Operação Lama Asfáltica”.
O PP alegou que João Henrique utilizou problemas pontuais na pavimentação da rodovia para induzir o eleitor a associar a imagem do atual governador Eduardo Corrêa Riedel a práticas ilícitas, violando os artigos. 3º-A, 3º-B e 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. João Henrique foi multado em R$ 5 mil e teve que retirar o vídeo do ar.



