A pedido do MP-MS, Justiça reverte absolvição e condena agressor por crime de ameaça em Caarapó
| CAARAPONEWS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e condenou um homem também pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em um processo acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó.
Inicialmente, o réu havia sido condenado apenas pela contravenção penal de vias de fato, com fixação de indenização por danos morais. Insatisfeito com a decisão, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou recurso para que também fosse reconhecido o crime de ameaça, além de solicitar o aumento do valor da reparação.
O caso teve origem em uma discussão envolvendo as chaves de um veículo, ocasião em que o acusado ameaçou a vítima. Durante a análise do recurso, a 3ª Câmara Criminal do TJMS acolheu o entendimento do Ministério Público e modificou a sentença.
O relator do processo, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que, em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância como prova, especialmente porque esses episódios geralmente acontecem sem a presença de testemunhas. O entendimento também considera a coerência do relato e sua compatibilidade com os demais elementos apresentados no processo.
No acórdão, os magistrados ressaltaram que a expressão "você vai ver", pronunciada pelo agressor em um contexto de agressão física e destruição de patrimônio, representa uma promessa de mal injusto e grave, capaz de provocar temor na vítima e caracterizar o crime de ameaça.
A decisão também enfatizou que situações de raiva, exaltação de ânimo ou consumo de bebida alcoólica não afastam a intenção de intimidar a vítima.
Com a reforma da sentença, o homem foi condenado pelos crimes de ameaça e vias de fato e deverá cumprir pena em regime semiaberto. O colegiado também manteve a indenização por danos morais, reconhecendo a ocorrência de dano presumido em razão da violência praticada.



