Famílias com pessoas em situação de rua e risco social são inclusas no Bolsa Família
Ministério incluiu três novos grupos prioritários no programa a partir desta quarta-feira
| MIDIAMAX/KARINA CAMPOS
O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) publicou, nesta quarta-feira (9), uma portaria que prevê a inclusão de mais três grupos prioritários para o Bolsa Família. Agora, famílias com pessoa em situação de rua, em situação de risco social ou em risco para insegurança alimentar serão habilitadas para receber os pagamentos.
Conforme a pasta, as famílias devem estar identificadas no Prontuário Suas (Sistema Único de Assistência Social). Logo, as novas categorias somam as já elencadas: famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; famílias quilombolas e indígenas; e famílias com catadores de material reciclável.
Para entrada no programa, serão observados os critérios de ingresso e a consistência e atualidade dos dados cadastrais, nos termos da portaria e de normas complementares estabelecidas pelo Ministério. A portaria entra em vigor nesta quarta-feira, com efeitos na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir da folha de pagamento de julho de 2025.
Regras do programa
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
É preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
O valor mínimo da parcela do Bolsa Família corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de adicionais destinados para crianças de até 6 anos (R$ 150 por criança), gestantes (R$ 50), jovens de 7 a 17 anos (R$ 50) e bebês de até 6 meses (R$ 50).