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Vistoria veicular continua obrigatória, mas formato pode mudar; entenda

Lei 15.153/2025 prevê que a vistoria de transferência de veículos possa ser feita em formato eletrônico

| IZABELA CAVALCANTI / CAMPO GRANDE NEWS


Funcionário de empresa terceirizada de vistoria veicular tirando foto de um veículo (Foto: Henrique Kawaminami)

Nova lei prevê vistoria veicular eletrônica, gerando debate sobre segurança e empregos. A Lei 15.153/2025, sancionada pelo presidente Lula, permite a vistoria de transferência de veículos em formato eletrônico, abrindo a possibilidade de o próprio proprietário realizar o processo. A mudança, que entra em vigor em 90 dias, gera preocupações com fraudes e impacto em empregos no setor de vistorias.

Entidades ligadas ao Detran-MS alertam para o risco de aumento de roubos e adulteração de veículos com a autovistoria. A mudança também preocupa empresas de vistoria e despachantes, que temem demissões em massa. O Detran-MS esclarece que a vistoria continua obrigatória e que a regulamentação da transferência eletrônica será definida pelo Contran. A nova lei também prevê a CNH Social, financiada por recursos de multas, para motoristas de baixa renda.

Isso fez com que entidades ligadas ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) traduzisse a mudança como uma brecha para que até as fotos fossem tiradas pelo proprietário.

A mudança deve entrar em vigor em até 90 dias após a publicação no Diário Oficial, que ocorreu no dia 27 de junho. A nova regra deverá ser definida conforme critérios dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Atualmente, quando se adquiri um veículo é obrigatório levar ao Detran ou em uma empresa terceirizada para realizar a vistoria. Por lá, é verificado todos os conjuntos de segurança, sinalização, som, pneus, luzes, e, principalmente, se o chassi e o motor estão adulterados ou não.

Tudo isso é registrado por meio de vídeos e cerca de 20 fotos, que são enviados às empresas de Tecnologia da Informação do Detran, que analisa cada laudo. Em média a vistoria em Mato Grosso do Sul gira em torno de R$ 200.

Segundo informações da Assovis (Associação das Empresas de Vistorias Veiculares de Mato Grosso do Sul), no Estado, existem 130 empresas de vistoria veicular e 1.500 trabalhadores entre diretos e indiretos. Somente em Campo Grande, são 35 empresas e cerca de 800 trabalhadores.

Alerta - Se de um lado, têm proprietários de veículos e frotistas que veem benefícios e comemoram a mudança, por outro, as entidades do setor alertam sobre os riscos.

O presidente da Assovis, Charles Gusso, deixa claro que a lei não tira a obrigatoriedade das vitorias, mas a mudança de como deve ser feita pode aumentar os casos de fraudes.

“A PL não retira a obrigatoriedade das vistorias, ela coloca a cargo do Detran de cada estado fazer o seu parecer sobre isso. Quando fala em formato eletrônico, entende que o próprio proprietário pode tirar a foto. Abre uma brecha. Se tirar a obrigatoriedade de fazer uma vistoria veicular presencial ou fazer uma autovistoria, a coisa mais fácil é roubar carro, trocar o motor, trocar peça. Isso só fomentaria o crime, é um absurdo. Não teria segurança nenhuma em comprar um veículo', disparou.

Ainda de acordo com ele, a situação impacta empregos e empresas. “Aumento de desemprego, aumento de crime, tem um impacto social direto, vai fomentar o crime organizado. Acaba com a classe de despachante, toda uma cadeia de setores. O grande problema é segurança. Mato Grosso do Sul é referência nacional em vistoria veicular, temos uma das vistorias mais rigorosas', completou.

O presidente do Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores do Detran-MS) e diretor jurídico do Fetran (Federação Nacional dos Sindicatos Estaduais dos Servidores dos Detrans), Bruno Alves, pontuou que essa mudança não se trata de economia.

“A população comemorou muito, mas na verdade isso é mera ilusão, porque em momento algum se comentou que iria haver uma redução de custos ou que essa taxa não seria cobrada. As vistorias, sim, continuarão sendo realizadas, só que por meio de uma autodeclaração, o próprio usuário. O serviço vai continuar existindo, só que antes a taxa que você pagava por uma melhor prestação de serviço presencial, agora, será pago para sustentar uma nova tecnologia que será colocada.'

Ele também alerta sobre os riscos e que a entidade vai se movimentar. “Fica esse alerta, tem muita gente comemorando, achando que isso é uma facilidade, quando na verdade, o condutor que não tem conhecimento sobre a sistemática está correndo um risco muito grande. Estamos fomentando debates internos dentro da categoria, para adequação das nossas atividades acerca das novas tecnologias apresentadas. Mas, nenhum debate específico ainda', destacou.

Entenda - O PL 3965/2021, que tinha como objetivo alterar alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), foi aprovado no Congresso Nacional, e se transformou na Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, já sancionada.

O foco principal é a criação da CNH Social, que permite que o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito possa financiar a CNH de motoristas de baixa renda.

Na ocasião, também foi vetada a exigência de exame toxicológico para quem tem habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio).

Dentro da nova legislação, foi incluída a questão da vistoria veicular, que chamou a atenção.

O Detran-MS também deixa claro que a Lei não põe fim à vistoria obrigatória. “No que se refere às regras de transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico, que tem como consequência e necessidade de vistoria para efetivar o processo, a legislação diz que essa etapa ‘poderá ser realizada em formato eletrônico’. Ressaltamos que as alterações introduzidas no CTB reforçam prerrogativas que já vêm sendo operacionalizadas por diversas Unidades da Federação, dentre eles Mato Grosso do Sul', explicou em nota.

O órgão também ressalta que em Mato Grosso do Sul a transferência eletrônica já é uma realidade, e as vistorias já se utilizam de ferramentas e meios eletrônicos para esse processo.

“Tanto as realizadas pelos servidores do Detran-MS, quanto das vistoriadoras privadas credenciadas, exigem a validação final por um segundo profissional técnico (chamamos de back-office) que verifica e valida os dados e imagens informados nos sistemas de vistoria pelo técnico presencial, dando retaguarda administrativa e operacional da vistoria sem ter contato direto com clientes.'

A transferência eletrônica de veículos ainda será objeto de regulamentação específica pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “Quando isso ocorrer, nossos técnicos farão a análise das definições e relatar se será necessária alguma mudança de procedimentos', finalizou o Detran.

 


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