Bolsonaro condenado: STF tem maioria para condenar Bolsonaro
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, na tarde desta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal formou maioria pela condenação do ex-presidente
| CORREIO DO ESTADO
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma da Corte formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa, acusados de participar do que seria o plano de golpe contra o resultado das eleições de 2022. Com isso, o placar está em 3 votos a 1.
A ministra, adiantou, no início das considerações sobre o mérito da ação contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação por tentativa de golpe de Estado e outros três crimes, que "há prova nos autos do desenvolvimento de uma empreitada criminosa dos réus".
Segundo a ministra, a Procuradoria-Geral da República "fez prova cabal de que o grupo, liderado por Jair Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância de poder nas eleições de 2022, minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente o judiciário".
"Todo o estudo feito me leva a concluir que há prova nos autos do desenvolvimento de uma empreitada criminosa dos réus que, como foi apurado, se utilizaram de um modus operandi das milícias digitais para propagação de ataques ao Judiciário, de uma forma muito especial ao sistema eleitoral, as urnas eletrônicas e a urna tem um peso enorme", argumentou. A ministra defendeu, ainda, que "a urna é algo do povo brasileiro" e que os ataques a ela "não são atos soltos".
"Nos tornamos matriz de um modelo para que se tivesse um sistema de votação com eficiência, segurança e transparência que nós temos. Tudo que se inventa é para plantar uma desconfiança e se precisa de uma série de atos."
A ministra se contrapôs ao ministro Luiz Fux, que na quarta-feira votou contra enquadrar todos os réus no crime de organização criminosa. Para ele, não ficaram comprovados alguns critérios técnicos (como a necessidade de cometimento de crimes indeterminados e permanentes) para enquadrar os réus no tipo penal de organização criminosa. Cármen Lúcia discordou.
"No caso de organização criminosa que buscava o poder, que queria atingir e sequestrar a alma da República, impedindo a validade do processo eleitoral, isso é muito mais grave e mais espalhado na sociedade. Não é infrequente e incomum, nesses tempos de tentativa de desmantelamento das instituições democráticas, a questão eleitoral é posta no centro dela. A validade da representação é posta no centro dela", justificou.
A ministra afirmou que, no caso da Justiça brasileira, mais especificamente a Justiça Eleitoral, "é muito mais difícil" atacar a questão eleitoral.
Segundo ela, a urna eletrônica representa a Justiça Eleitoral no imaginário da população. "Desmoralizar esta urna não é um processo fácil, porque é uma confiança que o povo tem no que vê acontecer. Quando digo que não fazemos nada na Justiça Eleitoral que não seja transparente e seguro, qualquer inovação feita na urna a gente começa a fazer paulatinamente. A gente testa em uma eleição suplementar um dispositivo para melhorar o som da urna para quem tem deficiência auditiva. Primeiro a gente testa e vai alargando", declarou.
E completou: "Portanto, a tentativa de desmoralizar o processo eleitoral tem isso, uma tentativa que veio marcada de combalir mais e mais o Judiciário, com uma série de comportamentos delituosos que foram se somando. E se diz: 'Nem todo mundo sabia de tudo'. Mas em nenhuma organização todo mundo sabe de tudo, aliás se todo mundo souber de tudo talvez nem dê certo, não sei, não sou especialista nisso."
Cármen Lúcia é a quarta ministra a votar no julgamento, realizado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Antes dela, votaram a favor da condenação de todos os réus os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux votou apenas pela condenação dos réus Mauro Cid e Braga Netto e somente pelo crime de tentativa de abolição do Estado de direito Fux votou para absolver os demais.
O que acontece no STF após votos de ministros no julgamento de Bolsonaro
O julgamento dos oito réus do principal núcleo da trama golpista não termina com a primeira rodada de votos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Após definirem quem será condenado e quem será absolvido, os ministros terão outras decisões a serem tomadas sobre os réus eventualmente condenados. Há medidas também a serem tomadas por outros órgãos.
Os ministros farão outra votação para definir o tamanho da pena a ser atribuída a cada um dos condenados. Quem votou pela absolvição também pode se manifestar nessa parte do julgamento. A expectativa é que sejam fixadas penas medianas: nem tão altas como as que Alexandre de Moraes costuma defender, nem tão baixas como se espera que Fux vai propor.
PRISÃO IMEDIATA
Em caso de condenação, o STF não costuma determinar a prisão imediata. A praxe é que os réus recorram em liberdade. A pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado - ou seja, quando todos os recursos forem analisados. No caso de réus que já estão presos preventivamente - Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro -, há chance de eles continuarem presos. O tempo decorrido na prisão preventiva é descontado da pena total.
REGIME DE PRISÃO
A partir do tamanho da pena, os ministros vão fixar a forma como ela será cumprida. Segundo o Código Penal, penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto. Penas superiores a quatro anos e inferiores a oito poderão ser cumpridas em regime semi-aberto. Por fim, penas superiores a oito anos normalmente são cumpridas em regime fechado
LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA
O início de cumprimento da pena pode ser em uma penitenciária, em sala especial da Polícia Federal ou em prisões militares, no caso de integrantes das Forças Armadas que respondem às acusações. Há, ainda, a possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar em casos específicos - por exemplo, condenados com condições precárias de saúde.
FICHA LIMPA
A condenação determinada por um colegiado - no caso, a Primeira Turma - torna o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Essa condição de inelegibilidade é normalmente aferida pela Justiça Eleitoral.
PERDA DA PATENTE
O STF vai decidir se cabe à própria Corte ou à Justiça Militar determinar se os réus integrantes das Forças Armadas perdem também a patente, com a expulsão definitiva da caserna.
MORTE FICTA
Se houver expulsão das Forças Armadas, caberá à força a qual pertence o réu determinar a morte ficta, que dá aos herdeiros do ex-militar o direito de receberem pensão, como se o militar tivesse morrido. Há um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual esse benefício só pode ser pago a herdeiros de militar que morreu de fato. A decisão, no entanto, cabe às Forças Armadas.