Deputado propõe usar multas para CNH Social em MS
| JORNAL GRANDOURADOS/MSNOTICIAS/TERO QUEIROZ
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Gerson Claro, protocolou um projeto de lei que autoriza o Detran-MS a investir recursos das multas de trânsito no custeio da CNH MS Social.
A proposta visa beneficiar cidadãos de baixa renda, inscritos no CadÚnico e com renda de até dois salários mínimos.
Com a medida, será possível ampliar o alcance do programa, que já contemplou mais de mil pessoas com a primeira habilitação gratuita. “A proposta cria uma nova fonte de custeio ampliando a sustentação financeira e viabiliza a expansão do programa que já beneficiou mais de mil pessoas”, afirmou Gerson Claro.
O projeto adequa a legislação estadual à mudança do Código de Trânsito Brasileiro promovida pela Lei Federal 15.153, sancionada em 26 de junho.
Antes da mudança, o Detran só podia aplicar os valores arrecadados com multas em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito.
Com a nova regra, os recursos poderão também cobrir taxas e despesas do processo de habilitação para condutores de baixa renda.
Desde 2021, 1.039 pessoas foram contempladas pelo CNH MS Social, segundo dados do Detran-MS.
O programa garante isenção de taxas, além do pagamento das aulas práticas e teóricas, exames médicos e psicotécnicos.
O custo total de uma CNH pode ultrapassar R$ 4 mil, dependendo da necessidade de aulas adicionais.
Gerson destacou o impacto positivo da iniciativa na vida de quem busca a primeira habilitação. “A habilitação é, para muitos, o passaporte para a dignidade, a porta de entrada para o mercado de trabalho formal”.
Jennifer Vilharva Freitas Nantes, de 24 anos, foi beneficiada pelo programa em 2022 e relata mudança significativa na rotina. “Estamos revezando no uso da moto. Eu e meu esposo. Antes, ele não me deixava usar, porque tinha muito medo. Agora tenho habilitação e posso ir para meu trabalho e para o mercado também. Não preciso usar mais ônibus”, comemorou a jovem.