Prefeitura terá que romper contrato com escritório no interior
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O promotor do Ministério Público Estadual (MPE-MS), Gilberto Carlos Altheman Júnior, quer o rompimento do contrato, feito por inexigibilidade de Licitação nº 003/2025, para a contratação de uma assessoria jurídica no Município de Glória de Dourados, administrado por Junior Buguelo (PSD).
O promotor contesta contrato com a empresa Luiz Cláudio Neto Palermo – Sociedade Individual de Advocacia para prestação de serviços de advocacia com notória especialização em Direito Público e prestação de assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura de Glória de Dourados.
No entendimento de Altheman, o contrato, evidentemente, se distancia das hipóteses de inexigibilidade, já que claramente não há natureza singular do serviço a ser prestado. Segundo a legislação, este serviço contratado “deve escapar à rotina do órgão contratante e da própria estrutura de advocacia pública que o atende”.
O promotor pontua que faz parte da rotina de todos os órgãos públicos e de seus respectivos órgãos como Controladoria Interna ou Procuradoria Jurídica, a atuação em procedimentos de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, bem como a propositura ou acompanhamento de demandas judiciais perante os Tribunais.
“Além disso, tais órgãos também possuem como atribuições a orientação e elaboração de pareces jurídicos a respeito dos processos licitatórios e decisões administrativas a respeito da Gestão de Pessoas, não havendo nisso, por si só, complexidade que revele a necessidade da contratação com inexigibilidade de licitação', observou.
Altheman destacou ainda que o município possui em seus quadros seis servidores na área jurídica do Município, totalizando mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a remuneração deles. Estes servidores, Procurador-Geral do Município, Procurador Jurídico, Procurador-Geral Adjunto do Município e dos Assessores Jurídicos englobam os mesmos serviços descritos no Contrato Administrativo.
A promotoria recomendou ao prefeito Junior Buguelo que efetue, imediatamente, a suspensão do contrato, bem como se abstenha de realizar novas contratações de assessoria jurídica para a prestação de serviços de caráter genérico ou cotidiano, os quais são de função dos servidores existente nos quadros da Administração.
O prefeito tem dez dias para confirmar se acatará a recomendação, sob pena de, não adotando as providências, responder ação judicial.




