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Prefeitura de Caarapó volta atrás e cancela contrato de R$ 259 mil após MP apontar ausência de fundamento legal

| CAARAPONEWS


A Prefeitura de Caarapó voltou atrás e formalizou o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 149/2025, firmado com empresa de Assessoria Jurídica no valor de R$ 259.920,00. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da Assomasul.

Conforme já noticiado, a 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó determinou a rescisão do contrato de assessoria jurídica firmado pela Prefeitura após concluir que não havia fundamento legal para a contratação por inexigibilidade — modalidade que dispensa processo licitatório.

O contrato em questão previa serviços de assessoria e consultoria jurídica voltados ao acompanhamento de processos licitatórios e compras governamentais. Para o MP, a contratação não se justificava, uma vez que o Município já dispõe de Procuradoria Jurídica estruturada, com servidores habilitados e atribuições específicas relacionadas à área de licitações e contratos.

Além disso, o Ministério Público expediu ofício ao Controle Interno para que verifique outras possíveis contratações semelhantes realizadas por inexigibilidade – sem licitação - em situações nas quais poderia haver competição entre empresas, bem como contratações de serviços que, em tese, seriam de atribuição dos próprios servidores públicos.

Publicações divergentes antes da rescisão

Antes de acatar a determinação, a Prefeitura publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (23) o 2º Termo de Apostilamento do Contrato nº 149/2025, que alterava a razão social da empresa contratada. Com isso, o contratado original — uma sociedade individual — foi substituído por uma sociedade de advogados. Na prática, houve mudança de responsáveis técnicos, apesar de a inexigibilidade ter sido fundamentada no profissional inicialmente vinculado à empresa.

Segundo avaliação de um especialista ouvido pela reportagem, a medida contrariaria a legislação vigente.

“Isso é ilegal. O documento evidencia que não foi feita uma simples mudança de nome da empresa. Ao contrário, indica que a contratação originalmente vinculada a uma sociedade individual de advocacia passa a ser sociedade de advogados com outros sócios e representantes. A Lei de Licitações é explícita no § 4º do art. 74 ao vedar a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade. Além disso, para justificar o apostilamento utilizaram o inciso IV do art. 136 da Lei de Licitações, que se refere a alterações relacionadas a empenho de dotação orçamentária. É uma verdadeira distorção da norma”, avaliou o advogado.

Município revê posição e cumpre determinação

Após a repercussão do caso, inclusive com matéria publicada no CaarapoNews na última segunda-feira (26), a Prefeitura reviu a posição e formalizou a rescisão do contrato. O encerramento foi oficializado, extinguindo o vínculo com a empresa e determinando a entrega de todos os documentos produzidos durante a vigência contratual.

O Ministério Público continuará acompanhando o caso e as apurações internas recomendadas ao Controle Interno do Município.

Denúncias e atuação parlamentar

Neste caso específico, a denúncia foi apresentada pelo vereador Celso Capovilla, que pertence ao mesmo partido da prefeita Lurdes (PL), utilizou a tribuna para contestar esse tipo de contratação, já alvo de questionamentos em outros municípios. O parlamentar também protocolou diretamente a denúncia no Ministério Público Estadual. Conforme já noticiado, ele chegou a ser processado judicialmente pela prefeita municipal após criticar, em suas redes sociais, contratações consideradas suspeitas.


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