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Licitação da merenda escolar em Amambai é suspensa por falhas graves de planejamento

| DOURADOS AGORA/FLáVIO VERãO


A licitação aberta pela Prefeitura de Amambai para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal foi suspensa em controle prévio após a identificação de falhas consideradas graves no planejamento da contratação. O certame previa gasto estimado em R$ 4.983.556,27 e teria sessão pública no dia 27 de janeiro de 2026.

A irregularidade central apontada na análise técnica foi a falta de comprovação, no Estudo Técnico Preliminar, de que a compra estava compatibilizada com o Plano Anual de Contratações — instrumento obrigatório previsto em lei. Para a área técnica, a ausência dessa vinculação enfraquece a motivação do gasto público, pois o município não demonstrou, de forma prévia e documentada, que a aquisição era necessária, planejada e priorizada dentro da programação anual.

Relator do processo, o conselheiro Iran Coelho das Neves destacou que a deficiência compromete o dever de planejamento e pode afetar a economicidade e a própria finalidade da contratação. A decisão alerta que, sem essa base, há risco de contratação viciada, em afronta aos princípios que regem as compras públicas.

Além do problema de planejamento, a Divisão de Fiscalização de Educação identificou outras inconsistências no edital. Entre elas, a vedação à participação de empresas em consórcio sem justificativa técnica, o que pode restringir indevidamente a competitividade do certame. Também foi apontada a ausência de critérios de atualização monetária na minuta contratual, lacuna capaz de gerar insegurança jurídica durante a execução.

Outro ponto destacado foi a falta de indicação de contratações correlatas com possível sobreposição de objetos, o que impede avaliar eventual duplicidade de compras ou fragmentação indevida de despesas. Para o órgão de controle, o conjunto das falhas evidencia deficiência na instrução do processo e amplia o risco de prejuízo ao erário.

Diante do cenário, o relator considerou que a continuidade da licitação poderia levar à adjudicação e à assinatura do contrato, criando compromisso financeiro de difícil reversão e esvaziando a efetividade do controle externo. Por isso, foi concedida medida cautelar para suspender o procedimento e todos os atos dele decorrentes.

Com a decisão, o prefeito Sergio Diozébio Barbosa foi intimado a cumprir imediatamente a suspensão e a se abster de praticar qualquer ato relacionado à licitação até nova deliberação. Ele terá cinco dias úteis para apresentar justificativas e documentos sobre cada irregularidade, além de informar as providências adotadas para corrigir o edital, reabrir o certame ou, se for o caso, anulá-lo definitivamente.

O descumprimento da cautelar pode resultar em multa de 300 Uferms. A decisão também determina a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico e o retorno do processo para novas deliberações após o cumprimento das determinações.


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