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Em um único dia, 52 pessoas trans mudam de gênero e nome em MS

Retificação do primeiro nome e do gênero em documentos só passou a ser facilitado juridicamente em 2018

| CORREIO DO ESTADO / MARIANA PIELL


Em um único dia, 52 pessoas trans mudam de gênero e nome em MS - Reprodução

Em uma ação da Defensoria Pública em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), realizada no último sábado (28), 52 pessoas trans conseguiram a retificação de nome e gênero em seus documentos pessoais.

Em sua segunda edição, o “TRANSformando Histórias – Retificação de Nome e Gênero” ocorreu de forma gratuita e facilitada. Após o evento, o TJMS homologou todas as alterações documentais solicitadas. A formalização dos pedidos por intermédio do juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial (Justiça Itinerante e Comunitária), Cezar Luiz Miozzo.

“A participação da Justiça Itinerante representa a manifestação do Estado, reconhecendo que a pessoa tem o direito de alterar o nome e o gênero com o qual se identifica”, destacou o magistrado.

Avanço recente

O direito à mudança de nome e gênero nos documentos de forma facilitada é uma conquista relativamente recente. 

A mudança de gênero em documentos, no Brasil, tornou-se permitida somente em 2018, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada pelo Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa determinação garantiu o direito à alteração de nome e gênero no registro civil (certidões de nascimento e casamento) para pessoas transexuais diretamente em cartório, sem a necessidade de comprovação de cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais. 

Antes disso, a mudança de gênero em documentos no Brasil exigia, frequentemente, a realização de cirurgias de redesignação sexual e laudos médicos, além de um processo judicial que poderia ser constrangedor e demorado.

A decisão foi embasada pelo princípio da dignidade humana, que consta no Art. 1º da Constituição Federal.

Outra mudança legislativa ainda mais recente permite que qualquer pessoa possa retificar o primeiro nome em documentos sem a necessidade de entrar com um processo judicial. Esse direito passou a ser garantido pela Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

'Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico'.


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