Seis deputados de MS votam a favor de projeto que endurece pena para crimes hediondos
| DOURADOS AGORA/FLáVIO VERãO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que endurece as regras de progressão de regime para condenados por crimes hediondos, aumentando o tempo mínimo de cumprimento da pena de até 70% para 80%. A medida teve 334 votos favoráveis e 65 contrários.
Entre os deputados federais de Mato Grosso do Sul, seis votaram a favor da proposta: Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP), Humberto “Beto' Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB). O deputado Vander Loubet (PT) votou contra, e Camila Jara (PT) se absteve.
A proposta, relatada por Alberto Fraga (PL-DF), também proíbe a liberdade condicional para condenados por esses crimes e uniformiza a regra para todos os crimes considerados hediondos — como feminicídio, estupro, tráfico de drogas, terrorismo, entre outros.
O texto original previa a nova regra apenas para homicídios contra agentes de segurança, mas o relator ampliou o escopo para todos os casos enquadrados na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). Agora, o projeto segue para votação no Senado.
- Antes: a progressão de regime variava entre 40% e 70% da pena, dependendo do crime.
- Agora (se virar lei): a progressão só será possível após 80% da pena, em todos os crimes hediondos.
- Fica proibida a liberdade condicional para os condenados.
Deputados favoráveis defenderam a medida como forma de combater a impunidade e o avanço do crime organizado. Já os parlamentares contrários alegaram que o projeto dificulta a ressocialização dos presos e não impacta na redução da violência.
O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou:
“Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crimes graves'.
O relator Alberto Fraga acrescentou:
“Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma'.
Em Direito Penal, o crime hediondo qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais