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TCE suspende licitação de R$ 1,9 milhão para compra de materiais para Educação em Navirai

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


O conselheiro do Tribunal e Contas de Mato Grosso do Sul, Célio Lima de Oliveira, identificou irregularidades e determinou a suspensão de uma licitação para contratação de empresa especializada na confecção de lousas com movimentação vertical fixa, instalação de lousas digitais e manutenção de quadros versáteis no Município de Naviraí, administrado por Rodrigo Sacuno (PL).

A divisão de fiscalização de Educação realizou análise preliminar da documentação e apontou impropriedades que, em tese, podem comprometer a legalidade, a economicidade e a competitividade do procedimento licitatório no valor de R$ 1.959.215,00. 

Uma das irregularidades foi apontada na estimativa de preços. O valor de referência para o item “Projetor Interativo' do Lote 3 foi fixado em R$ 29.980,00 por unidade. Chamou atenção o fato de que equipamentos similares disponíveis no mercado, de ultracurta distância e com especificações compatíveis, costumam apresentar valores significativamente inferiores, geralmente variando entre R$ 10.000,00 e R$ 18.000,00, sem que conste justificativa técnica robusta que sustente a adoção de parâmetro tão superior.

“Embora não seja possível afirmar de plano a existência de sobrepreço, o distanciamento entre o valor estimado e as referências de mercado sugere a necessidade de reavaliação metodológica, inclusive porque a Administração baseou sua estimativa, em grande parte, em Ata de Registro de Preços de outro município e em cotações pontuais, sem recorrer à fontes oficiais como Banco de Preços ou Painel de Preços do Governo Federal, em potencial desconformidade com o art. 18, §1º, IX, da Lei nº 14.133/2021, que preconiza a utilização de fontes diversificadas e idôneas para composição do orçamento', avaliou.

O TCE ainda apontou ausência de parecer jurídico prévio, documento obrigatório para a aprovação das minutas de edital e anexos. “A inexistência dessa manifestação, ainda que possa decorrer de falha formal, implica, em tese, fragilidade no controle de legalidade da modelagem da contratação, circunstância que, conjugada com as demais inconsistências apontadas, reforça a necessidade de avaliação cautelar mais aprofundada'. 

A área técnica também apontou possível desbalanceamento entre bens de alto valor e serviços de manutenção de mensuração incerta, o que pode dificultar o acompanhamento da execução contratual e afetar o equilíbrio econômico-financeiro, bem como sinais de que algumas cotações apresentaram valores idênticos ou excessivamente próximos e possível exigência desproporcional e direcionamento, o que, em tese, pode caracterizar baixa competitividade real ou alinhamento indevido de preços. 

“Esses elementos não permitem conclusões definitivas, mas compõem um conjunto que eleva o risco de dano ao erário e compromete a segurança da contratação’, avaliou.

O conselheiro decidiu suspender cautelarmente o prosseguimento das fases subsequentes do Pregão Eletrônico nº 060/2025, instaurado pela Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, e, caso já concluído, determinou que o prefeito abstenha-se de executá-lo. 

“DETERMINAR à Prefeitura Municipal de Naviraí/MS que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente manifestação técnica circunstanciada, acompanhada de documentos comprobatórios, abordando os pontos levantados pela equipe técnica e especialmente: a) a revisão do Estudo Técnico Preliminar, com comparação entre diferentes soluções tecnológicas disponíveis no mercado (p. ex., projetores interativos versus telas interativas); b) a ampliação da pesquisa de preços, mediante utilização de fontes oficiais como Banco de Preços e Painel de Preços do Governo Federal; c) o desmembramento do Lote 3, de modo a permitir competição segmentada; d) a retirada de exigências potencialmente restritivas relacionadas ao software educacional, especialmente a biblioteca proprietária de 50.000 aulas; e) a justificativa técnica detalhada para a escolha de projetores interativos de alto custo em detrimento de alternativas mais modernas e economicamente vantajosas'. 

Caso Sacuno descumpra a decisão, pagará multa de 500 UFERMS.


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